Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em Exame. Luciano Barros de Oliveira foi condenado a 10 anos de reclusão por tentativa de homicídio qualificado contra André Luís de Almeida, mediante disparos de arma de fogo, por motivo fútil, meio que resultou em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em 16 de outubro de 2021, na Rodovia SP 330, Limeira, e não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em (i) se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, (ii) se houve legítima defesa, (iii) se é cabível a desistência voluntária, e (iv) se a pena deve ser reduzida em razão da tentativa. III. Razões de Decidir. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois se baseou nas provas produzidas em plenário. A tese de legítima defesa, ainda que putativa, não se sustenta, pois tudo indicava que se tratava de uma mera briga de trânsito. A desistência voluntária foi rejeitada, pois há elementos que indicam que o réu não cessou a execução do crime por vontade própria, mas sim com receio de ser preso, pois existiam outras pessoas próximas, além de uma base da guarda civil metropolitana. O que se tem, em verdade, é que os jurados optaram por uma das teses possíveis, diante das provas que lhe foram apresentadas, o que não justifica a anulação do júri. A atenuante da confissão foi reconhecida, e a pena foi reduzida em razão da tentativa, considerando que a lesão não colocou a vítima em risco de vida. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido. Pena reduzida para 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Tese de julgamento: 1. A decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos. 2. A legítima defesa não se aplica. 3. Não há desistência voluntária. 4. A confissão atenua a pena. Apesar da gravidade da conduta imputada, o delito ficou longe de sua consumação, o que justifica a redução da reprimenda pelo máximo previsto em abstrato. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c"; CP, art. 121, §2º, II, III, IV, c/c art. 14, II; CPP, art. 593, III, «d"; Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Criminal 0000216-63.2015.8.26.0574, Rel. Des. Marcelo Gordo, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 11/06/2021; TJSP, Apelação Criminal 3009131-65.2013.8.26.0624, Rel. Des. Augusto de Siqueira, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 28/06/2021; STJ, HC 40.387/PE, 6ª T. Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 15/03/2005... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote