Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 911.7669.9572.9165

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÕES DE IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BIOTECH HUMANA ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, NA FORMA DO DISPOSTO NO ART. 21, §3º DA LEI 8.429/92, C/C CPC, art. 487, I. IRRESIGINAÇÃO DO AUTOR.

Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de condenação dos réus pelo suposto cometimento dos atos descritos na Lei 8.429/92, art. 9º, XI. O processo criminal 0033170-97.2015.8.19.0206 culminou na absolvição de todos os demandados. Os apelados Marcela Rangel Lima Porto Pinto, Eduardo de Moraes Bonifácio e Bárbara Pinho Salgado foram absolvidos da acusação do cometimento do crime de peculato desvio, com base no art. 386, IV do CPP. Como bem exposto pela douta Procuradoria de Justiça, a absolvição do delito do CP, art. 312 pelo art. 386, IV implica na impossibilidade de punir os apelados na via administrativa, visto que é este delito que contém, no núcleo do tipo penal, as atividades que implicariam no alegado enriquecimento ilícito descrito pelo MP. Quanto aos réus Sérgio Luis de Jesus e Josaphat Soares Fernandes da Silva, observa-se que o próprio Ministério Público pugnou por suas absolvições quando das alegações finais do processo criminal, o que demonstra o acerto da decisão atacada. Além disso, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 21, §3º, já mencionado pela sentença, «As sentenças civis e penais produzirão efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria. Norma instituída pela Lei 14.230/2021 e que se aplica a fatos praticados em momento pretérito, nos termos do Tema 1199 do STF, vez que inexiste sentença transitada em julgado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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