Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ADEQUADO ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. DEVER DE INFORMAÇÃO DO FORNECEDOR.
1. A jurisprudência firmou orientação de que a relação existente entre a concessionária e o usuário final dos serviços de energia elétrica é consumeirista, já que induvidosa a caracterização da primeira como fornecedor e o segundo como consumidor (CDC, art. 3º e CDC art. 2º), incidindo, por conseguinte, as regras de proteção específicas para relações de consumo.2. Constitui dever da concessionária a informação ao consumidor acerca da melhor opção de enquadramento tarifário quando da contratação do serviço. Prescrições contidas no CDC, art. 6º, III, Lei 8.987/1995, art. 6º, parágrafo 1º, e arts. 5, 6º, 18 e 95 da Resolução 456/2000 da ANEEL.3. Conforme Resoluções Normativas da ANEEL - 414/2010 e 800/2017 - a autora somente a partir de 19/06/2018 tem direito ao reenquadramento tarifário, tendo em vista que até então era exigido o enquadramento no CNAE grupos 01.1 a 01.6 ou 03.2 ... ()
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