Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Condenação por porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo. Ausência de nulidade na abordagem realizada pela Guarda Municipal. Dosimetria da pena. afastamento das agravantes do art. 61, II, «b, e do art. 62, IV, ambos do cp. Recurso conhecido e parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Alegação de nulidade da abordagem realizada pela guarda municipal. Pleito de afastamento de agravantes e de readequação da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada pela Guarda Municipal foi legal e se as agravantes aplicadas na dosimetria da pena devem ser mantidas ou afastadas.III. Razões de decidir3. A abordagem realizada pela Guarda Municipal não é nula, pois ocorreu em situação de flagrante, legitimada pela Lei 13.675/2018 e pela jurisprudência do STF.4. A adulteração do sinal identificador da motocicleta não foi realizada para facilitar o transporte da arma de fogo, o que justifica o afastamento da agravante do CP, art. 61, II, «b.5. A aplicação da agravante da promessa de recompensa carece de fundamentação. 6. A promessa de recompensa mencionada pelo réu apenas em seu interrogatório extrajudicial, devendo ser afastada.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida, a fim de afastar as agravantes do art. 61, II, «b, e do art. 62, IV, ambos do CP.Tese de julgamento:Não há nulidade na realização de abordagem por guardas municipais em situação de flagrância, uma vez que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública e têm a competência para efetuar prisões em flagrante, conforme previsto na legislação e jurisprudência pertinentes._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 144, § 8º; CP, arts. 16, caput e § 1º, IV, 61, II, «b, e 62, IV; CPP, art. 301; Lei 13.675/2018, art. 9º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 28.08.2023; STJ, HC 712.710, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.02.2022; STJ, AgRg no HC 748.019, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16.08.2022; TJPR, Apelação Criminal 0009293-89.2023.8.16.0026, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal concluiu que não houve nulidade na abordagem feita pela Guarda Municipal, pois havia fundada suspeita. A pena original foi reduzida porque as agravantes foram afastadas.... ()
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