Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e do consumidor. Recursos inominados. Ação indenizatória. Conserto de automóvel não realizado. Aquisição de peças pela autora. Ausência de comunicação de supostas outras peças necessárias. Culpa exclusiva do consumidor não demonstrada. Serviço não prestado. Ressarcimento devido. Valor limitado ao gasto na aquisição das peças. Dano material configurado. Desídia no trato com o consumidor. Privação do veículo por tempo considerável. Dano moral caracterizado. Valor da indenização adequado. Não configurada litigância de má-fé da parte autora. Provimento em parte do recurso da autora. Desprovimento do recurso do réu Ariobio. Não conhecimento do recurso do réu Carlos.
I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença de procedência da demanda, que condenou os requeridos, solidariamente, à indenização por danos materiais e morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o recurso do réu Carlos pode ser conhecido; (ii) se ficou configurado o dever dos réus de indenizar danos materiais e morais; e (iii) qual deve ser o montante de tais indenizações.III. Razões de decidir3. Os requeridos não conseguiram comprovar a culpa exclusiva da consumidora, na forma do art. 14, § 3º, II, do CDC, ao passo que a requerida demonstrou que o serviço de conserto veicular não foi prestado, mesmo com a aquisição de peças e os contatos administrativos.4. Diante da não prestação do serviço, a requerente faz jus ao ressarcimento do valor pago a título da realização dos reparos, na forma do CDC, art. 35, III.5. A autora comprovou ter incorrido em efetivos prejuízos, por efeito direto e imediato da conduta ilícita dos réus, unicamente em função da aquisição de peças que não foram aplicadas em seu veículo.6. A desídia evidenciada no trato com a consumidora, aliada ao tempo considerável em que esta foi privada da utilização do veículo, ensejaram dano moral à autora, devendo ser mantida a indenização, inclusive quanto ao seu valor.7. Não ficou caracterizada litigância de má-fé por parte da autora, pois sua conduta processual não se enquadra em quaisquer das hipóteses do CPC, art. 80.8. O recurso interposto pelo réu Carlos não pode ser conhecido, por conta da deserção.IV. Dispositivo e tese9. Recurso inominado do réu Ariobio conhecido e desprovido. Recurso inominado da autora conhecido e parcialmente provido. Recurso inominado do réu Carlos não conhecido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14, § 3º, II, e 35, III; CPC, art. 80 e CPC, art. 373, II; CC, arts. 402 e 403.... ()
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