Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 897.7551.4585.4042

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RENDA INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS. DESPESAS ORDINÁRIAS COM FAMÍLIA E SAÚDE. COMPROVAÇÃO DE DIFICULDADE FINANCEIRA. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a renda do autor ultrapassa R$8.000,00, que não se coaduna com a condição de hipossuficiência alegada e que o fato de possuir descontos em seu contracheque por si não desloca para o perfil de miserabilidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, considerando sua renda e despesas familiares. III. RAZÕES DE DECIDIR: O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 garante o benefício da gratuidade de justiça a quem demonstrar impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A presunção de hipossuficiência estabelecida pelo §3º do CPC, art. 99 é relativa, podendo ser afastada caso haja elementos concretos que indiquem capacidade financeira para suportar as despesas do processo. No caso concreto, o agravante recebe remuneração de aproximadamente seis salários-mínimos e com esta renda sustenta a família, o que evidencia não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família. Além disso, a discussão objeto da ação são débitos de empréstimo, o que corrobora a alegada dificuldade financeira. O benefício da gratuidade não é destinado apenas aos miseráveis economicamente, mas também, àqueles que se encontram em condições de dificuldade financeira momentânea. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido. Tese de julgamento: O critério para concessão da gratuidade de justiça deve considerar não apenas a renda do requerente, mas também suas despesas ordinárias e obrigações familiares, garantindo o acesso à justiça. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98, 99, §3º, e CPC/2015, art. 100. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AI 0093382-08.2024.8.19.0000, Des. Renata Machado Cotta, j. 16/12/2024; TJRJ, AI 0101074-58.2024.8.19.0000, Des. Fernando Cerqueira Chagas, j. 05/12/2024.... ()

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