Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COPEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO EM CALÇADA APÓS TROCA DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO A DIREITO DA PERSONALIDADE DA PARTE CONSUMIDORA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME1.
Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença que condenou a Copel ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). A recorrente pleiteia a majoração do valor da indenização.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se os transtornos suportados pela parte autora ultrapassam o mero dissabor e configuram dano moral apto a justificar a majoração da indenização arbitrada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, e do CDC, art. 14, exigindo-se apenas a comprovação do nexo causal entre a conduta da ré e os danos sofridos pela parte autora.4. O dano moral pressupõe lesão a direitos da personalidade, causando sofrimento intenso, angústia ou humilhação que ultrapassem os meros dissabores cotidianos.5. Não há fundamento para majorar a indenização fixada na sentença, pois não se comprova qualquer agravamento da situação capaz de justificar o aumento do quantum indenizatório.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «A ausência de lesão concreta aos direitos de personalidade impede a majoração da indenização por danos morais.______Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; CPC, art. 98, caput, e CPC, art. 99, § 2º; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Recurso Inominado 0001137-74.2018.8.16.0160, relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, j. 09.12.2024.TJPR, Recurso Inominado 0014227-51.2022.8.16.0018, relator Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 27.05.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote