Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.5527.5794.7981

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE RECURSOS PÚBLICOS DESTINADOS À PROMOÇÃO DA SAÚDE . AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS VALORES DA CONTA PENHORADA SÃO ORIGINADOS DE RECURSOS PÚBLICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Controverte-se nos autos a possibilidade de ser penhorada a conta bancária da executada PRÓ SAÚDE, em face do disposto no CPC/2015, art. 833, IX, que estabelece ser absolutamente impenhoráveis «os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. 2 . Não se desconhece a decisão proferida nos autos da ADPF 664 (DJE de 19/04/2021), na qual a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade das decisões judiciais que determinaram a constrição de verbas públicas oriundas do Fundo Estadual de Saúde em contas vinculadas a contratos de gestão ou termos de parceria para a execução de ações de saúde pública. 3. No entanto, em que pese o contrato de gestão firmado com o Hospital Municipal de Araucária, para o gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde, há registro no v. acórdão regional de que, em relação à PRÓ-SAÚDE, « apenas parte de sua receita é pública e que não houve comprovação pela executada de que a quantia bloqueada se origina de recurso público. Explicitou o TRT que a executada « não logra demonstrar a efetiva origem dos recursos, e por ser a agravante titular de diversas contas bancárias, movimentando dinheiro em todas elas, sem demonstração da origem das quantias, não é possível marcar como impenhoráveis todos os valores em todas as contas, indistintamente. 4. Diante desse cenário, e não sendo o caso de efetiva constrição de verbas provenientes de recursos públicos para aplicação em saúde, a pretensão recursal em demonstrar o desacerto da decisão regional com base em premissa diversa atrai a aplicação da Súmula 126/TST. 5. Ressalte-se que, além do óbice da Súmula 126/TST, este Tribunal Superior tem entendido que a matéria demanda a análise de legislação infraconstitucional, impedindo, assim, a configuração de afronta a dispositivo, da CF/88, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/TST. Precedentes. 6 . A questão recursal relacionada ao redirecionamento da execução ao Município de Araucária, devedor subsidiário, e à crise gerada pela infecção do COVID-19 não foram enfrentadas pelo TRT, o que enseja a aplicação da Súmula 297/TST. 7. Em face da incidência dos aludidos óbices processuais (Súmula 126/TST e Súmula 297/TST e não configuração dos requisitos da Súmula 266/TST), não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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