Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.6313.5832.9853

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. LEGITIMIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. MULTA APLICADA PELO PROCON. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEApelação cível interposta pelo Banco Bradesco S/A contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal opostos em face do Município de Maringá, os quais tinham por objeto desconstituir multa administrativa imposta pelo Procon, reconhecendo-se a legalidade da Certidão de Dívida Ativa e da sanção imposta.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO(i) se a Certidão de Dívida Ativa atende aos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade;(ii) se houve nulidade no processo administrativo que resultou na imposição da multa;(iii) se o valor da sanção administrativa se mostra desproporcional ou confiscatório.III. RAZÕES DE DECIDIRA Certidão de Dívida Ativa apresentada atende aos requisitos da Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, sendo presumidamente válida, cabendo à parte executada o ônus de comprovar sua nulidade, o que não foi feito.O processo administrativo no qual se originou a multa respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo sido instaurado a partir de reclamação fundamentada de consumidora e conduzido com base nas normas do CDC.A multa administrativa encontra respaldo na legislação consumerista, não havendo demonstração de abuso ou ilegalidade que justifique a intervenção do Poder Judiciário no mérito do ato administrativo sancionador, o que é vedado, conforme jurisprudência consolidada.O valor da sanção, fixado conforme a gravidade da infração e reincidência, não se mostra desproporcional nem confiscatório, estando em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso de apelação conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A Certidão de Dívida Ativa que preenche os requisitos legais goza de presunção de legitimidade, cabendo ao executado o ônus de elidir tal presunção. É legítima a sanção administrativa aplicada pelo Procon quando fundamentada em processo regular e observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade, sendo vedado ao Judiciário revisar o mérito do ato administrativo na ausência de ilegalidade.Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º, e art. 3º, parágrafo único; CDC, arts. 6º, IV, e 14; CF/88, art. 5º, LV; art. 37, caput.... ()

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