Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 875.9213.0391.8513

1 - TJPR AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. QUESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA. FALTA DE MANUTENÇÃO NO EPI. OMISSÃO NO DEVER DE SEGURANÇA. FALHA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXPOSIÇÃO A RISCO DE LESÃO E MORTE. art. 37, § 6º DA CF/88. DEVER DE INDENIZAR. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.DIVERSOS PRECEDENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

Agravo interno conhecido e desprovido. 1. De pronto, cumpre pontuar que é possível a prolação de decisão monocrática para não conhecer recurso manifestamente inadmissível, conforme preceitua o CPC, art. 932, III. 2. Sem razão. Isso porque a decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento sedimentado pelas Turmas Recursais do PR, conforme se verifica pelos julgados anteriormente transcritos e demais precedentes a seguir mencionados:«DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - DISPONIBILIZAÇÃO DE COLETE BALÍSTICO VENCIDO - RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR - EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL AO EXERCÍCIO SEGURO DA SUA ATIVIDADE DO SERVIDOR, QUE É DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - ART. 37, §6º, DA CF - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MINORAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO, ATUAL E UNÂNIME - PRECEDENTES DESTA 4ª TURMA RECURSAL (0004789- 17.2018.8.16.0058, 0002009-23.2018.8.16.0182, 0006959-75.2018.8.16.0182 E 0001803-37.2018.8.16.0205) - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso do Estado conhecido e desprovido. Com arrimo no CPC, art. 932, em liame com a Súmula sob o 568 do STJ e na forma estabelecida do art. 12, XIII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Tribunal, os quais permitem ao relator dar prosseguimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema, passo a julgar monocraticamente o caso abordado nos autos. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0024854-49.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Marco Vinicius Schiebel - J. 20.03.2024);«RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR. COLETE BALÍSTICO VENCIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DO PARANÁ. ATIVIDADE DE RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL. QUANTUM FIXADO EM 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONDIZENTE COM O CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0010774-80.2018.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza De Direito Substituto Giovana Ehlers Fabro Esmanhotto - J. 27.03.2024);3. Para casos como o presente, é devida a indenização por danos morais, uma vez que restaram demonstrados os requisitos da responsabilidade civil, sendo a responsabilidade do ente público objetiva (art. 37, §6º da CF/88). Além disso, manifesto nos autos que os transtornos suportados ultrapassaram o mero aborrecimento do dia a dia, pois trata-se da falta de manutenção pela administração pública de equipamento indispensável ao exercício seguro da atividade do servidor, que é de risco.4. Por fim, cumpre ressaltar que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento que não há violação ao CF/88, art. 93, IX, quando a decisão judicial for fundamentada, ainda que sucintamente, sendo prescindível o embasamento na tese suscitada pela parte. Acerca do tema, cito o seguinte julgado: «Questão de ordem. Agravo de Instrumento. Conversão em recurso extraordinário (CPC/2015, art. 544, §§ 3º e 4º). Alegação de ofensa aos, XXXV e LX do art. 5º e ao, IX da CF/88, art. 93. Inocorrência. 3. O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 4. Questão de ordem acolhidas para reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência do Tribunal, negar provimento ao recurso e autorizar a adoção dos procedimentos relacionados à repercussão geral. (QO no AI 791.292, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13.08.2010)... ()

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