Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SALÁRIO PRODUÇÃO. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. CORREÇÃO. ENCARGO PROBATÓRIO. APTIDÃO DA PROVA. OMISSÃO DA EMPREGADORA. DIFERENÇAS DEVIDAS.
À luz do princípio da aptidão da prova e do comando inserido no CLT, art. 818, II, e dos arts. 373, II, e 400, do CPC, incumbia à ré a apresentação de elementos suficientemente aptos a demonstrar, com clareza e objetividade, a correção dos pagamentos realizados a título de salário de produção, frente ao regramento instituído por ela própria e às metas concretamente alcançadas pelo autor, do qual não se desvencilhou a contento, diante da precariedade do material ofertado com defesa. Nesse contexto, diante da omissão da empregadora no tocante à apresentação dos documentos indispensáveis à ampla solução da controvérsia, presume-se verídica a incorreção dos pagamentos do salário produção denunciada na peça vestibular, impondo-se a condenação da empresa ao pagamento de diferenças sob tal rubrica. Apelo conhecido e provido, nesse particular. II - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REEMBOLSO DE DESCONTOS A TÍTULO DE AVARIAS. CONDUTA CULPOSA DO EMPREGADO NÃO DEMONSTRADA INTEGRALMENTE. DEDUÇÃO PARCIALMENTE INDEVIDA. De fato há possibilidade de o empregador efetuar descontos nos salários do empregado, quando resultantes de prejuízos por ele causados, sobretudo na hipótese de tal ter sido acordado em contrato. Contudo, diante da intangibilidade salarial preconizada, como regra, pelo CF/88, art. 7º, VI e pelo CLT, art. 462, a situação excepcional - efetiva ocorrência do prejuízo causado por culpa ou dolo do empregado - impõe comprovação robusta, a cargo da ré, e de tal ônus a empresa não se desincumbiu em sua plenitude (CLT, art. 818, II, c.c CPC, art. 373, II). Recurso ordinário a que se nega provimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote