Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame Everton Edmar Araújo Cabreira e Philippe Teixeira Gonçalves de Carvalho foram condenados por tráfico de drogas e receptação. Foram flagrados transportando 319.452,85 gramas de maconha em dois veículos, com destino a Ribeirão Preto/SP. Philippe também foi condenado por receptação de veículo furtado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a nulidade da prova testemunhal alegada por Everton; (ii) a absolvição dos apelantes quanto ao crime de associação ao tráfico e (iii) absolvição de Philippe quando ao crime de receptação; (iv) a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. (v) Reconhecimento da confissão (vi) afastar a causa de aumento prevista na Lei, art. 40, V 11.343/06. (vii) desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28. III. Razões de Decidir3. A nulidade da prova testemunhal deve ser rejeitada, pois os acusados foram informados sobre o direito ao silêncio, e a abordagem foi considerada regular.4. Não há provas suficientes para condenar os apelantes por associação ao tráfico, pois não foi demonstrada a estabilidade e permanência da associação criminosa. 5. O dolo na receptação por Philippe foi evidenciado pelas circunstâncias do caso, não havendo justificativa plausível para sua boa-fé. IV. Dispositivo e Tese. Recurso parcialmente provido para absolver os apelantes do crime de associação ao tráfico. Mantida a condenação por tráfico de drogas e receptação. Tese de julgamento: 1. A ausência de provas concretas impede a condenação por associação ao tráfico. 2. A regularidade da abordagem policial e a informação sobre o direito ao silêncio afastam a nulidade da prova testemunhal. Legislação Citada: Lei 11.343/06, arts. 33, 35, 40, V; CP, art. 180; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência Citada: STJ, 5ª Turma, AgRg no RHC 130.654/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. 16/3/2021. STJ, HC 414.244/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 21/11/2017... ()
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