Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. CP, art. 140, § 3º, REDAÇÃO ANTIGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PERMUTA JÁ REALIZADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NESTE PARTICULAR. 2. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. NULIDADE NÃO CONSTATADA. DECISÃO MOTIVADA QUE ENFRENTOU AS ALEGAÇÕES ARGUIDAS PELA DEFESA. 3. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVADA A OCORRÊNCIA DO DELITO E A SUA AUTORIA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM DELITO DESSA ESPÉCIE. ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL. ELEMENTOS OFENSIVOS À DIGNIDADE E AO DECORO DO OFENDIDO DIRECIONADO À COR DE PELE. 4. DOSIMETRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONSIDERAÇÃO DA PRIMARIEDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO LEGAL NESTE SENTIDO. 5. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA SANÇÃO EM VIRTUDE DA ATENUANTE DO CP, art. 65, I. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. ENTENDIMENTO DO STF E DESTA CORTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou os réus pela prática de injúria racial, prevista no CP, art. 140, § 3º, em razão de ofensas dirigidas à vítima, utilizando elementos referentes à sua raça e cor. A defesa requer a absolvição dos apelantes, alegando insuficiência de provas, além de pleitear a substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária e a redução da sanção imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por injúria racial deve ser mantida diante dos pedidos de nulidade da sentença, absolvição por insuficiência de provas e redução da pena.III. Razões de decidir3. A defesa não demonstrou interesse recursal na substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária, pois a permuta já foi realizada na sentença.4. A sentença apresentou fundamentação idônea e suficiente, enfrentando as alegações da defesa e não constatando nulidade.5. A ocorrência do crime de injúria racial e a autoria foram comprovadas por depoimentos da vítima e testemunhas, que corroboraram as ofensas proferidas.6. A alegação de insuficiência de provas para a absolvição não foi acolhida, pois a palavra da vítima possui especial relevância em delitos dessa natureza.7. O pedido de redução da pena não foi aceito, pois a primariedade não é causa de diminuição e a pena foi fixada no mínimo legal, conforme a Súmula 231/STJ.IV. Dispositivo e tese8. Apelação criminal parcialmente conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A palavra da vítima possui especial relevância como meio de prova em casos de injúria racial, sendo suficiente para embasar a condenação, mesmo na ausência de testemunhas presenciais._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CP, art. 140, § 3º, e CP, art. 65, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0014456-43.2020.8.16.0030, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 2ª Câmara Criminal, j. 17.04.2023; TJPR, AC 0003878-58.2017.8.16.0181, Rel. Des. Mario Helton Jorge, 2ª Câmara Criminal, j. 10.10.2022; TJPR, AC 0008356-96.2017.8.16.0056, Rel. Des. José Maurício Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 29.09.2022; TJPR, AC 0012139-55.2018.8.16.0026, Rel. Des. José Maurício Pinto de Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 28.03.2022; TJPR, AC 0017293-05.2019.8.16.0031, Rel. Des. Luis Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 13.12.2021; STF, RE 597270 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, Plenário, j. 26.03.2009; Súmula 231/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os réus foram condenados por injúria racial, pois ofenderam a vítima chamando-a de nomes relacionados à sua cor e raça. A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas, mas o tribunal entendeu que as provas, incluindo o depoimento da vítima e de testemunhas, mostraram que os réus realmente ofenderam a honra da vítima. A defesa também pediu para reduzir a pena, mas isso não foi aceito, pois a pena já estava no mínimo permitido pela lei. Assim, a condenação foi mantida e o recurso da defesa foi parcialmente conhecido, mas desprovido.... ()
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