Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.6215.7864.7160

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL (1). COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. FINANCIAMENTO DE PARTE DO VALOR PERANTE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO IMPLICA EM RESPONSABILIDADE DESTA POR DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO DECORRENTE DE VÍCIOS NO PRODUTO. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO PERANTE O CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE REDIRECIONAMENTO DO DÉBITO À LOJA VENDEDORA. INTELIGÊNCIA DO Lei 8.078/1990, art. 54-F (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). DECISÃO JUDICIAL REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APELAÇÃO CÍVEL (2). PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA CONSOLIDADA. PRECLUSÃO LÓGICO-CONSUMATIVA. INTELIGÊNCIA DOS Lei 13.105/2015, art. 507 e Lei 13.105/2015, art. 508 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MÉRITO. DESGASTE NATURAL DO VEÍCULO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LOJA VENDEDORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO INC. II DO Lei 13.105/2015, art. 373 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). OMISSÃO NA DECISÃO JUDICIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DO INC. IX DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 93 DE 1988. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. APLICABILIDADE DO § 11 DO Lei 13.105/2015, art. 85 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).1. A

existência de contrato de financiamento para a aquisição do veículo não implica, necessariamente, em responsabilidade da Instituição Financeira por defeitos do negócio jurídico. Pelo contrário, as obrigações do consumidor com a revendedora e a Instituição Financeira são específicas e, no caso legal (concreto), são incomunicáveis.2. Nos termos do Lei 8.078/1990, art. 54-F (Código e Defesa do Consumidor), entende-se que é possível o redirecionamento do débito referente ao contrato de financiamento à loja vendedora do veículo.3. Em vista do acolhimento parcial do pleito recursal, entende-se que é descabida a majoração quantitativa dos honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, segundo a previsão do § 11 do art. 85 da vigente legislação processual civil, uma vez que o recurso de apelação cível (1) não se mostrou desnecessário, abusivo e infundado.4. O instituto da preclusão consiste na perda da faculdade processual por não ter sido exercida no tempo devido (preclusão temporal), ou por incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica) ou, ainda, por já ter sido exercida anteriormente (preclusão consumativa).5. a Lei 13.105/2015, art. 507 (CPC) dispõe que “é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão”. 6. Em que pese as razões recursais, verifica-se que a Apelante (2) não se desincumbiu minimamente do seu ônus probatório, nos termos do II da Lei 13.105/2015, art. 373 (CPC).7. O Órgão Julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todas as questões ou dispositivos legais que a Parte considera incidentes na causa, quando explicitou motivação suficiente a amparar a decisão.8. “O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento” Lei 13.105/2015, art. 85, § 11 (CPC).9. Recurso de apelação cível (1) conhecido, e, no mérito, parcialmente provido.10. Recurso de apelação cível (2) parcialmente conhecido, e, nesta extensão, não provido.... ()

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