Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 857.3042.8715.3275

1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO DECENAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. TAXA PRATICADA QUE ULTRAPASSA O DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.

Caso em exame1. Ação revisional de contrato bancário, com pedido de adequação das taxas de juros remuneratórios contratadas à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e restituição dos valores cobrados em excesso. Apelação interposta pela instituição financeira, com alegações preliminares de nulidade por cerceamento de defesa, ausência de fundamentação e oposição ao julgamento virtual. No mérito, sustentou a regularidade dos contratos e a impossibilidade de limitação dos juros praticados.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se a sentença incorreu em nulidade por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa; se deve ser acolhida a oposição ao julgamento virtual; se incide prescrição em relação à parte dos contratos revisados e se houve abusividade nos juros remuneratórios pactuados.III. Razões de decidir3. A sentença foi devidamente fundamentada, apresentando elementos fáticos e técnicos que justificaram a decisão sobre a abusividade das taxas de juros, por isso, rejeitam-se as preliminares de nulidade.4. Verificada a ocorrência de prescrição decenal nos contratos celebrados em 2011 e 2012, conforme entendimento do STJ sobre o termo inicial da ação revisional.5. As taxas de juros aplicadas nos contratos restantes excederam o dobro da taxa média de mercado, configurando abusividade.6. A restituição simples dos valores cobrados em excesso foi determinada, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, a partir da citação.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e parcialmente provida, declarando a prescrição da pretensão revisional referente aos contratos 076260001656, 076260002112 e 076260002751.Tese de julgamento: A taxa de juros remuneratórios aplicada em contratos bancários é considerada abusiva quando ultrapassa o dobro da taxa média divulgada pelo Banco Central na data da contratação, sendo passível de revisão e limitação à referida média, com a devolução dos valores cobrados em excesso.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 11, 489, 354 a 357, 373, II; CDC, art. 27; CC/2002, arts. 122, 112 e 113.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17.12.2019; STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.02.2022; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01.06.2020; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0008398-09.2021.8.16.0056, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, j. 05.04.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0041887-61.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 23.08.2024; Súmula 539/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 530/STJ.... ()

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