Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 854.0742.1319.3032

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. NÃO DEFERIMENTO.

Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela em relação às pretensões de supressão salarial, incorporação da CTVA e integração de função durante o afastamento laboral. Ausência de cognição sumária suficiente para comprovar probabilidade do direito e inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, considerando o caráter pecuniário das parcelas. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PROTESTO JUDICIAL. RECONHECIMENTO. O ajuizamento de ação cautelar em 08/02/2010 por entidade sindical interrompeu a prescrição quanto à pretensão de pagamento das 7ª e 8ª horas extras pela descaracterização do cargo de confiança bancário (CLT, art. 224, § 2º), nos termos da OJ 359 e da OJ 392 da SBDI-1 do TST. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS DIFERENÇAS SALARIAIS (CTVA), AUXÍLIOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA PARA ALIMENTAÇÃO E PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Aplicada a prescrição quinquenal (CF/88, art. 7º, XXIX) às pretensões de diferenças salariais decorrentes da redução da CTVA, integração de auxílio-refeição e auxílio cesta alimentação, e promoções por merecimento. Trata-se de lesão continuada, renovada mensalmente, afastando a prescrição total (Súmulas 294, 452 do TST e jurisprudência consolidada). DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ABSTRATA. A pretensão meramente declaratória acerca da intangibilidade salarial é incabível sem análise concreta das parcelas envolvidas. CONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 62, II. CARGOS DE GESTÃO. Reconhecida a validade do CLT, art. 62, II, aplicável inclusive aos bancários que exerçam função gerencial com autonomia e remuneração diferenciada, conforme jurisprudência do STF e do TST. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. RECONHECIMENTO. Caracterizado o exercício de cargo de confiança (gerente geral) pela reclamante, com comprovação de atribuições gerenciais em grau máximo dentro do estabelecimento, autonomia decisória e remuneração superior a 40% do salário do cargo efetivo. Inaplicabilidade do controle de jornada e pagamento de horas extras no período de 05/03/2012 até o afastamento, em conformidade com o CLT, art. 62, II e Súmula 287/TST. JORNADA DE TRABALHO. GERENTE GERAL. NÃO JUNTADA DE CARTÕES DE PONTO. PREJUDICADA. A pretensão de horas extras resta prejudicada ante o reconhecimento do exercício de cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, II. INTERVALO INTRAJORNADA. GERENTE GERAL. PREJUDICADA. Indevido o pagamento de intervalo intrajornada pelo mesmo fundamento do enquadramento funcional no CLT, art. 62, II. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. RECONHECIMENTO. Demonstrado o exercício de funções de gerente de relacionamento e atendimento com poderes de fiscalização, participação em comitês de crédito e gratificação superior a 1/3 do salário. Configurada a natureza fiduciária do cargo, afastando o pagamento de 7ª e 8ª horas extras. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL (PRÉ-REFORMA TRABALHISTA). RECONHECIMENTO. Reconhecida a natureza salarial das horas suprimidas de intervalo intrajornada até 11/11/2017 (CLT, art. 71, § 4º), com reflexos nas demais verbas (Súmula 437/TST). Reformado o julgado para incluir os reflexos calculados com base nas horas extras fixadas na sentença. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO DEVIDO. Concedido o pagamento de 15 minutos como horas extras pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384 (período imprescrito até 05/03/2012), com os mesmos parâmetros das demais horas extras, conforme jurisprudência do STF (Tema 528 da Repercussão Geral) e do TST (Tema Repetitivo 63), assim como a Súmula 28/TRT da 2ª Região. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 264/TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A sentença de primeiro grau já determinou a observância da Súmula 264/TST para apuração da base de cálculo das horas extras. A reclamante, portanto, não tem interesse recursal quanto ao tema. HORAS DE SOBREAVISO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Indevido o adicional de sobreaviso, pois a mera obrigação de manter telefone celular ligado não caracteriza o regime (Súmula 428/TST). Ausência de comprovação de prontidão imediata ou controle patronal efetivo. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SÚMULA 372/TST. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Já deferida a incorporação da gratificação de função em sentença. A autora não tem interesse recursal. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. Não deduzido pedido de diferenças de adicional de transferência na inicial, sendo vedada sua análise em sede recursal. Inovação não admitida. QUILÔMETROS RODADOS. DESPESAS COM DESLOCAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Comprovado o uso de veículo próprio para visitas externas e ausência de reembolso, é devida indenização compensatória. Fixado valor estimado com base no consumo médio de combustível. CTVA. REDUÇÃO LÍCITA. A parcela possui natureza variável e transitória, podendo ser reduzida ou suprimida conforme ajuste da remuneração ao piso de mercado (jurisprudência do TST). AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Indeferida a integração salarial do auxílio-refeição e auxílio cesta alimentação, em razão da existência de cláusulas normativas expressas prevendo a natureza indenizatória das referidas parcelas e da adesão da reclamada ao PAT. Aplicação da OJ 133 da SDI-1 do TST e da Tese Jurídica Prevalecente 20 do TRT da 2ª Região. DÉCIMA TERCEIRA CESTA ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. O pedido refere-se a período anterior ao marco prescricional fixado, sendo fulminado pela prescrição quinquenal. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. ATO DISCRICIONÁRIO DA EMPREGADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO JUDICIAL. Indevidas as diferenças salariais por promoções não concedidas, pois a avaliação de desempenho é ato discricionário do empregador, não passível de controle judicial (Súmula 44/TRT e jurisprudência do TST). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E E SELIC. LEI 14.905/2024. Fixada a atualização das parcelas pelo IPCA-E acrescido de juros legais (Lei 8.1777/1991, art. 39, caput) no período pré-processual; SELIC no período judicial até 29/08/2024; e, a partir de 30/08/2024, IPCA-E acrescido de taxa legal (SELIC deduzida IPCA-E), observando-se que, se negativa, a taxa legal será considerada zero. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTS. 389, 404 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. Mantidos os honorários do CLT, art. 791-A rejeitado o pedido de 20% com base no Código Civil (Súmula 18/TRT da 2ª Região). Recurso ordinário parcialmente provido.   ... ()

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