Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Absolvição por nulidade de provas em tráfico de drogas. Recurso de apelação provido para absolver o réu da prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas, em razão da apreensão de 9 gramas de crack e 19 gramas de maconha, além de dinheiro e celulares, durante abordagem policial em sua residência. O réu requereu a nulidade das provas obtidas, alegando ilegalidade na busca pessoal e na invasão domiciliar, além de absolvição por insuficiência probatória e aplicação do princípio do «in dubio pro reo".II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e a violação de domicílio realizadas pela polícia foram legais, justificando a nulidade das provas obtidas e a consequente absolvição do réu da prática do crime de tráfico de drogas.III. Razões de decidir3. A busca pessoal e domiciliar realizada pela polícia careceu de fundada suspeita, o que torna as provas obtidas ilícitas.4. A violação de domicílio ocorreu sem mandado judicial e sem justificativa adequada, comprometendo a legalidade da prova.5. A ausência de investigações prévias que comprovassem a conduta do apelante impede a manutenção da condenação.6. As provas obtidas de forma ilegal não podem ser utilizadas para fundamentar a condenação, resultando na absolvição do réu.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de apelação conhecido e provido para absolver o réu da prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. Tese de julgamento: A ausência de fundada suspeita para a realização de busca pessoal e domiciliar em casos de tráfico de drogas resulta na nulidade das provas obtidas, sendo imprescindível a demonstração objetiva e justificável da situação de flagrante delito para a validade da atuação policial._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, § 2º, e 244; Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e art. 40, VI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.036.733, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26.06.2023; STJ, HC 704.964, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 09.08.2022; STJ, HC 598.051, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02.03.2021; TJPR, Apelação Crime 0035588-86.2020.8.16.0021, Rel. Desembargador Carvilio da Silveira Filho, 4ª Câmara Criminal, j. 17.08.2023; TJPR, Apelação Crime 0028238-34.2021.8.16.0014, Rel. Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, 4ª Câmara Criminal, j. 06.02.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote