Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. ILICITUDE DO DEPOIMENTO DO ACUSADO COMO TESTEMUNHA E DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS. CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA PROCEDENTE, RECONHECENDO A ILICITUDE DO TERMO DE DEPOIMENTO DO ACUSADO E DETERMINANDO SEU DESENTRANHAMENTO E TODAS AS MENÇÕES A ESTE ATO REALIZADAS POSTERIORMENTE. I.
Caso em exame1. Correição parcial visando a reforma da decisão que rejeitou preliminares em ação penal, na qual se alega a nulidade do depoimento do acusado, que foi ouvido como testemunha sem a devida informação sobre seu direito ao silêncio, o que contraria a CF/88 e o CPP.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é nula a oitiva do acusado como testemunha em inquérito policial, em razão da violação do direito ao silêncio e da não observância das garantias constitucionais do réu.III. Razões de decidir3. O depoimento do acusado foi colhido na condição de testemunha, sem a devida informação sobre seu direito ao silêncio, o que viola garantias constitucionais.4. A manutenção do termo de depoimento nos autos pode causar prejuízo ao réu, pois o Tribunal do Júri terá acesso a provas ilícitas.5. A decisão recorrida não observou o direito à ampla defesa do acusado, configurando erro no procedimento.IV. Dispositivo e tese6. Correição parcial julgada procedente, reconhecendo a ilicitude do termo de depoimento do acusado e determinando seu desentranhamento e todas as menções a este ato realizadas posteriormente.Tese de julgamento: É nula a oitiva de acusado realizada na condição de testemunha, sem a devida informação sobre o direito ao silêncio e a não autoincriminação, sendo tal ato considerado prova ilícita e passível de desentranhamento dos autos._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, LXIII e LVI; CPP, arts. 157, § 1º, e 186; RITJPR, art. 335.... ()
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