Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação Crime. Furto qualificado. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Apelação Crime visando a reforma de sentença que condenou os réus pela prática de furto qualificado, ocorrida em 1º de julho de 2019, na Escola de Música Arte e Som, onde foram subtraídas duas caixas de som, totalizando R$700,00. A defesa pleiteia a absolvição por falta de provas, alegando que as imagens de segurança não identificam os autores, e, subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria da pena, afastando a reincidência e os maus antecedentes, além da fixação do regime aberto para cumprimento da pena.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu por furto qualificado deve ser mantida, considerando a alegação de falta de provas e a dosimetria da pena em face da reincidência e maus antecedentes.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do delito estão comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos e apreensões.4. As versões apresentadas pelos acusados não possuem respaldo probatório e são isoladas, não gerando dúvida sobre a prática delitiva.5. Os institutos da reincidência e dos maus antecedentes não afrontam a Convenção Americana de Direitos Humanos, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência pátria.6. A pena foi fixada em conformidade com as circunstâncias do crime e a culpabilidade do réu, na primeira fase da dosimetria penal, além do uso da agravante da reincidência, na segunda etapa, inexistindo elementos que justificassem a redução da pena.7. A reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a manutenção do regime semiaberto, conforme o disposto no art. 33, §2º, e 59, ambos do CP, e a Súmula 269/STJ. Também, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito em razão das circunstâncias judiciais negativas e da reincidência, nos termos do CP, art. 44.IV. Dispositivo7. Recurso conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 155, § 4º, I e IV; CPP, arts. 33, § 2º, e 59; CF/88, art. 5º, XL; L. 9.099/1995, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10.12.2024; TJPR, AgRg no HC 919.058/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04.11.2024; TJPR, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024; TJPR, 0015349-80.2023.8.16.0013, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, 5ª Câmara Criminal, j. 19.08.2024; Súmula 269/STJ.... ()
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