Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO E IMPROCEDÊNCIA DO OUTRO.
I. CASO EM EXAMEAção de Anulação de Negócio Jurídico c/c Restituição de Valores Pagos c/c Danos Morais ajuizada visando a declaração de nulidade de contrato de consórcio, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.Sentença de procedência dos pedidos, determinando a nulidade do contrato, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.Interposição de Recurso Inominado por JM Montarroyos Soluções Financeiras, CS de Araújo Soluções Financeiras Ltda e Investsul Soluções Financeiras Ltda alegando ilegitimidade passiva, incompetência do Juizado Especial em razão do valor do contrato e inaplicabilidade do CDC.Interposição de Recurso Inominado pela Alpha Administradora de Consórcio Ltda reiterando a alegação de incompetência do Juizado Especial e ausência de vício de consentimento.Apresentação de contrarrazões pela recorrida.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) saber se o Juizado Especial é competente para julgar a demanda considerando o valor do contrato de consórcio; (ii) saber se há ilegitimidade passiva das rés JM Montarroyos Soluções Financeiras e Investsul Soluções Financeiras; (iii) saber se o CDC se aplica à relação consorcial; e (iv) saber se houve vício de consentimento que justifique a anulação do contrato e a indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIRO Juizado Especial é competente para julgar a demanda, pois o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido, e não ao valor integral do contrato, conforme entendimento consolidado pelas Turmas Recursais (Enunciado 39 do FONAJE).A CS de Araújo Soluções Financeiras é parte legítima, mesmo como intermediária, por força dos CDC, art. 12 e CDC art. 18, que prevêem responsabilidade solidária na cadeia de consumo.As empresas JM Montarroyos Soluções Financeiras e Investsul Soluções Financeiras foram excluídas do polo passivo por ausência de qualquer vinculação ao contrato celebrado.A relação consorcial está sujeita ao CDC, dada a natureza da relação entre administradora e consorciado (CDC, art. 3º).Restou configurado vício de consentimento, pois a autora foi induzida em erro acerca da natureza do contrato (consórcio x financiamento), caracterizando dolo (CCB, art. 145), agravado pela veiculação de propaganda enganosa e pela hipervulnerabilidade da consumidora (arts. 39, IV, 46 e 52 do CDC e Lei 14.181/2021) .A nulidade do contrato impõe a restituição dos valores pagos (CCB, art. 182) e a condenação em danos morais devido ao abalo sofrido e à violação da boa-fé objetiva.IV. DISPOSITIVO E TESEConhecimento e desprovimento do Recurso Inominado da Alpha Administradora de Consórcio Ltda.Conhecimento e parcial provimento do Recurso Inominado das rés JM Montarroyos Soluções Financeiras, CS de Araújo Soluções Financeiras Ltda. e Investsul Soluções Financeiras Ltda apenas para reconhecer a ilegitimidade passiva das duas últimas.... ()
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