Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 835.9636.0204.5760

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DO ISSQN FIXO PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS DE ADVOGADOS. ISSQN FIXO DAS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS DE ADVOGADOS QUE DEVE INCIDIR DO MESMO MODO QUE A CONTRIBUIÇÃO DOS ADVOGADOS AUTÔNOMOS, EM OBSERVÂNCIA AO art. 9º, §1º E §3º DO DECRETO-LEI 406/1968, RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM STATUS DE LEI COMPLEMENTAR. ISSQN FIXO, NO MUNICÍPIO DE TOLEDO, A INCIDIR EM 1 (UMA) UNIDADE DE REFERÊNCIA DE TOLEDO (URT) PARA CADA PROFISSIONAL HABILITADO, TOTALIZANDO 12 (DOZE) URTS AO ANO, NOS TERMOS DO art. 2º, II, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 13/2009. I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta por Giollo Abegg Advogados Associados contra sentença que concedeu a segurança e declarou que a sociedade impetrante possui direito líquido e certo de ser tributada conforme as alíquotas previstas para o ISS fixo de profissionais pessoa física. Na oportunidade, confirmou a liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário. A insurgência da impetrante/apelante consiste na ausência de disposição na sentença quanto a anulação dos créditos tributários referentes aos lançamentos 102/2021, 34/2022 e 48/2023. Aponta a impetrante/apelante que a confirmação da liminar que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário não satisfaz sua pretensão, visto que pugna pela anulação dos lançamentos. O Município de Toledo apresentou recurso adesivo, defendendo a legitimidade da legislação municipal que estabelece alíquotas diferenciadas para sociedades profissionais. Sentença submetida a Reexame Necessário nos termos do Lei 12.016/2009, art. 14, §1º.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sociedade impetrante tem direito à tributação do ISSQN Fixo na forma do art. 2º, II, da Lei Complementar Municipal 13/2009, tal qual postulado na inicial, ou se correto o lançamento do ISSQN Fixo pelo Município de Toledo nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar Municipal 13/2009. III. Razões de decidir3. O lançamento do ISSQN Fixo às sociedades uniprofissionais de advogados, no Município de Toledo, com base em 100 URTs por profissional, viola o Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º e §3º (recepcionado com status de lei complementar) que determina que as sociedades uniprofissionais estarão sujeitas ao imposto (ISSQN Fixo) na forma do §1º, tais quais os profissionais autônomos.4. A sentença deve ser reformada apenas para consignar na parte dispositiva a anulação dos créditos tributários dos lançamentos 102/2021, 34/2022 e 48/2023, atendendo à pretensão da impetrante.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de apelação cível de Giollo Abegg Advogados Associados conhecido e provido para consignar na sentença a anulação dos créditos tributários objetos dos lançamentos 102/2021, 34/2022 e 48/2023 do Município de Toledo; Recurso adesivo do Município de Toledo conhecido e desprovido; e sentença parcialmente confirmada em Reexame Necessário.Tese de julgamento: A tributação do ISSQN fixo sobre sociedades de advogados deve ser realizada de acordo com as alíquotas previstas para profissionais autônomos, em razão da natureza não empresarial dessas sociedades, em atenção ao Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §1º e §3º (recepcionado pela CF/88 com status de Lei Complementar)._________Dispositivos relevantes citados: DL 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º; Lei Complementar 13/2009, arts. 2º, II, e 3º, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002374-45.2020.8.16.0170, Rel. Des. Carlos Maurício Ferreira, 2ª Câmara, j. 08.07.2021; STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 20.10.2020.... ()

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