Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 819.3338.2242.2474

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO DO REPARO A TAL DANO.

I. CASO EM EXAME:

Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito bancário, determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição ao crédito e condenou a instituição ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira comprovou a validade do contrato bancário impugnado; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou alterado. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC (CDC) se aplica às instituições financeiras, conforme dispõe a Súmula 297/STJ, sendo o autor considerado consumidor por equiparação, nos termos do CDC, art. 17. (ii) Diante da negativa do consumidor quanto à contratação, cabia à instituição financeira o ônus de demonstrar a validade do contrato, conforme o CDC, art. 6º, VIII, o que não foi cumprido. (iii) A ausência de comprovação da regularidade da contratação caracteriza falha na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 479/STJ. (iv) A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito enseja dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. (v) O valor da indenização por danos morais deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo adequado o patamar de R$ 5.000,00, conforme precedentes desta 4ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0. IV. DISPOSITIVO: Recurso principal parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00. Recurso adesivo não provido... ()

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