Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 814.8099.7610.3954

1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO E REVISIONAL DE CÉDULAS BANCÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. IMÓVEL QUE FOI DADO COMO GARANTIA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO EM CASO DE INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA PURGAR A MORA EVIDENCIADA. PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de cancelamento de consolidação da propriedade, com pedido de suspensão de leilão e revisão de cédulas bancárias. O agravante, pequeno produtor rural, alegou que seu imóvel, dado em garantia por alienação fiduciária, é impenhorável e que não foi devidamente notificado para purgar a mora antes da consolidação da propriedade e da Leilão marcado para 17/03/2025.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade da pequena propriedade rural se aplica em caso de alienação fiduciária do imóvel dado como garantia em contrato de crédito.III. Razões de decidir3. A tutela de urgência foi indeferida por ausência de probabilidade do direito e perigo de dano, requisitos do CPC, art. 300.4. A pequena propriedade rural, embora impenhorável, foi dada em garantia em contrato de alienação fiduciária, o que não se confunde com hipoteca e não goza da mesma proteção.5. O agravante foi notificado para purgar a mora, conforme certidões apresentadas, o que afasta a alegação de nulidade no procedimento de consolidação da propriedade.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, quando oferecida em alienação fiduciária, não se aplica, permitindo a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário em caso de inadimplemento._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XXVI; CPC, arts. 300 e 833; Lei 9.514/1997, art. 22 e Lei 9.514/1997, art. 26.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.05.2019; TJPR, AgR no RE 0050798-41.2023.8.16.0000, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 19ª C. Cível, j. 02.04.2024; TJPR, 00511105920248160000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, 19ª C. Cível, j. 22.07.2024; TJPR, 0050798-41.2023.8.16.0000, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 19ª C. Cível, j. 02.04.2024; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido do agravante para suspender a consolidação da propriedade rural não foi aceito. O juiz entendeu que não havia provas suficientes de que o direito do agravante era forte o bastante para justificar a urgência da medida. Embora o imóvel seja considerado uma pequena propriedade rural, ele foi dado como garantia em um contrato de alienação fiduciária, o que significa que, em caso de não pagamento, a propriedade pode ser transferida para o credor. Além disso, o agravante foi notificado corretamente sobre a dívida, o que também foi levado em conta na decisão. Portanto, a decisão anterior foi mantida e o recurso do agravante foi negado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF