Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelações cíveis. Embargos à execução. Rescisão contratual e restituição de valores em contrato de compromisso de venda e compra de imóvel. Sentença de parcial procedência dos pedidos. Recurso de apelação interposto pelos embargantes parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Recurso de apelação interposto pela embargada parcialmente provido, com majoração do percentual de retenção para o equivalente a 20% das parcelas adimplidas e determinação de aferição do valor atual das benfeitorias em fase de liquidação de sentença.
I. Caso em exame1. Apelações cíveis de ambas as partes visando, no que é de interesse, a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pelos promitentes compradores contra a incorporadora, declarando a rescisão contratual e a nulidade de cláusulas abusivas do contrato de compromisso de compra e venda, além de condenar a embargada à restituição parcial dos valores adimplidos e indenizar por benfeitorias necessárias realizadas, enquanto os embargantes requerem a redistribuição do ônus sucumbencial e a extinção da execução.II. Questões em discussão2. As questões em discussão consistem em saber: Apelação da embargada - (i) preliminarmente, se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova pericial; (ii) a possibilidade de exclusão da restituição aos promitentes compradores dos valores referentes aos juros remuneratórios incidentes pelo financiamento do imóvel; (iii) a fixação da data de rescisão do contrato para a data da sentença que a declarou; (iv) a necessidade de apuração do valor das benfeitorias em posterior fase de liquidação de sentença; (v) a pertinência do pedido de majoração do percentual de retenção indenizatória em favor da loteadora; e, da Apelação dos embargantes - (vi) a redistribuição do ônus sucumbencial nos embargos à execução em razão da notificação extrajudicial dos embargantes; e (vii) a possibilidade de imediata extinção da execução em segundo grau em razão da perda de exigibilidade do título extrajudicial.III. Razões de decidir3. Recurso de apelação da embargada.3.1. Ausência de cerceamento de defesa. Impertinência da prova pericial apontada pela embargada. Juros remuneratórios apontados em prova documental. Indeferimento da produção de prova desnecessária, nos termos do CPC, art. 370.3.2. Retenção dos juros remuneratórios referentes ao parcelamento do imóvel. Não acolhimento. Restituição das parcelas adimplidas pelos promitentes compradores que deve sofrer redução apenas da multa compensatória e demais despesas reconhecidas na sentença. Súmula 543/STJ. Risco da atividade que não pode ser repassado aos consumidores, sob pena de resultar em vantagem desproporcional à loteadora. Precedentes.3.3. Pedido de reconhecimento da data de rescisão do contrato da sentença que o declarou. Impossibilidade. Existência de notificação extrajudicial comunicando o intento dos promitentes compradores. Inteligência do CPC/2015, art. 473. Rescisão contratual com efeitos da data da notificação extrajudicial. Precedentes.3.4. Indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. Pretensão de avaliação em liquidação de sentença. Impugnação ao laudo produzido unilateralmente pelos embargantes. Acolhimento do pedido, por fundamento diverso. Posterior aferição do valor atual das benfeitoras necessárias comprovadas pelos promitentes em posterior fase de liquidação de sentença que melhor se ajusta, por figurarem como compradores de boa-fé (Código Civil, art. 1.222).3.5. Direito à retenção parcial das parcelas quitadas pelos embargantes. Pedido de elevação do percentual para 25%. Parcial acolhimento. Majoração para 20% que melhor atende a proporção entre o justo ressarcimento da loteadora e o desestímulo ao descumprimento contratual. Precedentes.4. Recurso de apelação dos embargantes.4.1. Redistribuição do ônus de sucumbência. Não acolhimento. Rescisão do contrato mediante notificação extrajudicial após o ajuizamento da execução de título extrajudicial. Inadimplementos dos promitentes compradores que deram causa à execução e a rescisão do contrato. Prevalência, na hipótese, do princípio da causalidade.4.2. Extinção da execução. Pretensão não deduzida na origem e que não decorre lógica da rescisão do contrato ou do julgamento dos embargos como havido. Suspensão ad cautelam da execução até o julgamento definitivo dos embargos à execução. Recurso carente de pressuposto neste aspecto. Análise direta deste Tribunal de Justiça do pedido de extinção que implicaria manifesta supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido, nesse aspecto.IV. Dispositivo5. Apelação cível 1 conhecida parcialmente e, na parte conhecida, negado provimento ao recurso interposto pelos embargantes, com a consequente majoração dos honorários recursais (CPC/2015, art. 85, §11), e conhecido e dado parcial provimento ao recurso interposto pela embargada (Apelação cível 2), para elevar o percentual de retenção indenizatória para 20% das parcelas adimplidas e determinar a aferição do valor atual das benfeitorias em posterior fase de liquidação de sentença._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 370, 473, 485, 924, e CPC/2015, art. 1.013, § 3º; CC/2002, artigos... ()
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