Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.7360.2994.6847

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MSE DE SEMILIBERDADE QUE SE MANTÉM.

1. A revogação pela Lei 12.010/09, do, IV, do ECA, art. 198, o qual previa o recebimento da apelação das sentenças menoristas apenas no efeito devolutivo, remeteu as regras atinentes aos efeitos do recurso à sistemática do CPC, que quanto ao efeito suspensivo exige o risco de dano grave ou de difícil reparação, consoante previsão contida no caput do próprio art. 198 do Estatuto. Todavia, tal sistemática não atende aos objetivos primordiais do ECA, de cunho preventivo, pedagógico e ressocializador quando da aplicação das medidas socioeducativas. 2. Preliminares. 2.1. No tocante ao pleito de nulidade por ilegalidade da busca pessoal, a defesa deixa de observar que na espécie, configuraram-se as fundadas razões exigidas pela lei processual, tendo em conta que o adolescente foi visualizado pelos policiais militares, em local conhecido como ponto de venda de entorpecentes, escondido atras de um carro, sendo certo que, com ele foram apreendidos 19g de maconha, acondicionado em 08 (oito) ¿sacolés¿ e 7g de cocaína, acondicionados em 06 (seis) ¿pinos¿. Com efeito, a busca pessoal efetivada não decorreu de simples intuição dos policiais, mas de todo um contexto que se mostrou significativo no sentido de fundada suspeita da prática de crime, a constituir hipótese excepcional justificada nos termos do CPP, art. 244, caput, não havendo falar em fishing expedition na hipótese dos autos. Ademais, in casu, ao contrário do afirmado pela defesa, a hodierna Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é uníssona ao consignar que: fugir ao visualizar viatura policial, em local já conhecido como ponto de venda de drogas, configura motivo idôneo para autorizar uma busca pessoal em via pública. Precedentes.2.2. É cediço que o alerta sobre o direito ao silêncio é garantido constitucionalmente ao preso e ao acusado de uma prática delitiva. Na espécie, contudo, verifica-se que a condenação do apelante não foi lastreada na dita ¿confissão informal¿, alegada pela defesa, mas sim, no arcabouço probante amealhado, sendo certo que a defesa não alega qualquer prejuízo que teria decorrido da ausência do direito ao silêncio. Precedentes. 3. No mérito, extrai-se dos autos que policiais militares, em patrulhamento de rotina em determinado local dominado pelo tráfico de drogas, avistaram o menor em atitude suspeita, ou seja, abaixado atras de um veículo, momento em que também mexia em uma sacola. Ao realizarem a abordagem, em revista pessoal os agentes da lei lograram apreender em seu poder 19g de maconha, acondicionado em 08 (oito) ¿sacolés¿ e 7g de cocaína, acondicionados em 06 (seis) ¿pinos¿. 4. Autoria e materialidade do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas que foram comprovadas, sobretudo pelos relatos dos policiais, atraindo a incidência da Súmula 70, do TJRJ. 5. Consoante clara regra prevista no CPP, art. 156, que traz a distribuição do ônus da prova, conclui-se que, diante das circunstâncias em que foi flagrado o jovem, a demonstração de veracidade da tese defensiva, em suma de fragilidade probatória, passou a incumbir ao Apelante e a sua defesa, sob pena de se subverter o ônus probatório. 6. A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 7.Rejeita-se a tese de que o adolescente não é autor, mas vítima de exploração de trabalho infantil, citando-se a Convenção 182 da OIT, simplesmente porque tal afirmação não afasta a conduta por ele perpetrada, cuja prática encontra-se regida pela Lei 11.343/2006, no artigo 33, e pelo ECA, art. 103, sendo certo que as medidas aplicadas aos infratores possuem exatamente o condão de afastá-los do meio pernicioso que é sustentado pelo tráfico, retirando-os de eventual trabalho infantil que sejam forçados a praticar. Precedentes desta e. Câmara. 8. MSE. A semiliberdade aplicada ao adolescente foi estabelecida até mesmo de forma benevolente, diante da reiteração da prática de ato infracional, sendo certo que, conforme se extrai de sua FAI, esta não foi a sua primeira passagem. O menor também encontrava-se evadido. Não obstante, a medida deve ser mantida, até mesmo diante da situação de vulnerabilidade em que se encontra o menor, o que evidencia a fragilidade de seu núcleo familiar. Tais elementos, somados, justificam ser a medida não só proporcional como relevante para uma das finalidades colimadas pelo ECA, qual seja, a reintegração dos jovens à sociedade. Precedentes. Recurso desprovido.... ()

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