Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.5173.6071.4824

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA. OBSERVAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1190/STJ. AGRAVO DE PROVIMENTO. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença com pagamento por requisição de pequeno valor - RPV.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo está sujeito ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), e houve impugnação à pretensão executória.III. Razões de decidir3. Não existe preclusão quanto ao não arbitramento da verba honorária no curso do cumprimento de sentença, conforme entendimento do STJ.4. A tese firmada no Tema 1190 pelo STJ estabelece que, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo que o crédito esteja submetido a RPV.5. O cumprimento de sentença teve início antes da publicação do acórdão que modulou os efeitos da tese repetitiva, o que permite a fixação dos honorários.6. O agravo de instrumento foi provido para firmar os honorários advocatícios do cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor constante do RPV expedido.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e provido para firmar os honorários advocatícios do cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor constante do RPV expedido.Tese de julgamento: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, observada a modulação de efeitos do Tema 1190 do STJ.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 7º, e CPC/2015, art. 906, p.u.; Lei 8.906/1994, art. 23.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17.04.2023; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 24.06.2024; STJ, AREsp 1.317.144, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07.08.2018; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, j. 2003; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, j. 10.03.2023; STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 15.12.2016; Súmula 83/STJ.... ()

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