Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 808.0889.6634.3767

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO FISCAL APÓS QUITAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA, INVERTENDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM DESFAVOR DA PARTE EXECUTADA. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão da quitação de débitos tributários pelo executado, condenando o exequente ao pagamento das custas processuais. O Município requer a reforma da decisão para que as custas sejam atribuídas ao executado, em razão do princípio da causalidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais deve recair sobre a parte executada, considerando que a extinção da execução fiscal ocorreu após o pagamento do débito tributário na via administrativa e a citação foi realizada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Município de Paranaguá comprovou que o pagamento dos débitos tributários ocorreu após a propositura da ação e após a citação, configurando reconhecimento da dívida.4. A citação, embora realizada através de terceira pessoa não identificada, foi válida, pois ocorreu no endereço indicado na Certidão de Dívida Ativa.5. O princípio da causalidade deve ser aplicado, impondo à parte executada a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, uma vez que deu causa à demanda.6. A jurisprudência do STJ estabelece que o devedor, após citado, que reconhece a dívida deve arcar com as despesas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e provida, invertendo-se os ônus sucumbenciais em desfavor da parte executada.Tese de julgamento: O pagamento de tributos pelo devedor após a propositura de execução fiscal, após citação válida, configura reconhecimento da dívida, sendo este responsável pelo pagamento das custas processuais, em respeito ao princípio da causalidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, III; CPC/2015, art. 90; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no AREsp. 759.959, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28.09.2015; TJPR, REsp. 1592755, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24.05.2016; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - 0009514-07.2019.8.16.0190, Rel. Desembargador Octávio Campos Fischer, j. 28.05.2024; TJPR, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - 0003460-14.2023.8.16.0116, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, j. 23.10.2023; Súmula 106/STJ.... ()

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