Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Viagem internacional. Extravio de bagagens e indenização por danos materiais e morais. Limitação da indenização material. Compensação por dano moral. Recurso inominado parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por passageira em razão de atraso e extravio de bagagens durante viagem internacional, que resultou na necessidade de aquisição de roupas e itens de higiene, além de pedido de indenização por danos morais. A autora requer a citação da empresa aérea e a inversão do ônus da prova, fundamentando-se na responsabilidade objetiva do transportador conforme a Convenção de Montreal e o CDC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a empresa aérea é responsável por danos materiais e morais decorrentes do extravio de bagagens e atraso na entrega durante um voo internacional, considerando a aplicação da Convenção de Montreal e os limites de indenização estabelecidos pela legislação pertinente.III. Razões de decidir3. A companhia aérea é responsável pelos danos causados pelo atraso na entrega da bagagem, conforme a Convenção de Montreal, salvo se demonstrar excludente de responsabilidade, o que não ocorreu.4. A autora ficou 8 dias sem suas bagagens e teve que adquirir novos itens necessários, mas a indenização por danos materiais deve respeitar o limite de 1.000 DES, previsto na Convenção de Montreal.5. O valor da indenização por danos morais foi elevado, considerando a maior extensão do dano e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.6. A correção monetária deve incidir a partir da data do arbitramento, e a taxa SELIC será aplicada a partir da citação, conforme entendimento pacífico do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido, condenando a reclamada ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais, com correção monetária e juros conforme a legislação aplicável.Tese de julgamento: A responsabilidade da companhia aérea por danos decorrentes de atraso na entrega de bagagens é objetiva, conforme a Convenção de Montreal, sendo devida indenização por danos materiais até o limite de 1.000 DES por passageiro, além de reparação por danos morais._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 944 e 373, I; CDC, art. 6º, VIII; Convenção de Montreal, arts. 19 e 22, item 2; Resolução 400 da ANAC.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08.10.2021; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 10.06.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19.08.2024; Súmula 362/STJ; Súmula 43/STJ.... ()
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