Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MARINGÁ. ACORDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMBARGANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE OS CARGOS DE AUXILIAR/AGENTE ADMINISTRATIVO E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. FUNÇÕES DISTINTAS, DEFINIDAS NO ANEXO XII DA LEI COMPLEMENTAR 966/2013. COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA FIXAR OS VENCIMENTOS DOS SEUS SERVIDORES. arts. 39, §1º E 169, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 37. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A ENSEJAR ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS (ART. 1.022, CPC). MERO INCONFORMISMO. DECLARATÓRIOS NÃO SÃO A VIA ADEQUADA PARA MODIFICAR A DECISÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido nos autos de recurso inominado 0003044-18.2023.8.16.0190, que negou provimento ao recurso interposto pela embargante, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se no acórdão existe omissão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Da análise das razões dos embargos, verifico que não assiste razão à embargante.4. Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022, se destinam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, constituindo a modificação do julgado consequência lógica da correção de eventuais vícios. 5. Não há omissão no acórdão, uma vez que o princípio da isonomia, conforme previsto na Lei Complementar 239/1998, foi devidamente examinado no acórdão embargado, sendo que o Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos com base nesse princípio sem o respaldo de lei específica.6. O indeferimento de provas não configura cerceamento de defesa quando o juiz considera as provas já constantes nos autos suficientes para formar seu convencimento.7. A promulgação de Lei Municipal 16/2024, embora relevante, não deve retroagir para alterar o julgamento de mérito, pois a fixação de vencimentos é matéria de competência do Executivo, conforme a autonomia orçamentária e o princípio da separação dos poderes.8. Os embargos de declaração não têm o condão de rediscutir o mérito da causa, sendo incabível a revisão do entendimento consolidado no acórdão embargado.9. Portanto, inexistindo vícios no acórdão embargado, voto pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo o acórdão na forma como prolatado.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Teses de julgamento: «1. O Judiciário não pode aumentar vencimentos de servidores públicos sem o respaldo de Lei específica. 2. O indeferimento de provas não configura cerceamento de defesa quando o juiz entende que as provas existentes são suficientes. 3. A promulgação de leis municipais não retroage para alterar decisões judiciais já proferidas. 4. Os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito do acórdão, sendo incabível a revisão da decisão em sede de aclaratórios.______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Lei 9.099/95, art. 48; Lei Complementar 239/1998, arts. 10 e 58, §2º.Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula Vinculante, 37; REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 21/9/2023.... ()
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