Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.0113.7841.8170

1 - TJPR Direito civil e administrativo. Apelação cível. Ação de reparação de danos materiais e morais. Obra pública. Construção de ciclovia. Supressão de estacionamento em uma das faixas da via. Inviabilização do comércio. Prejuízo não comprovado. Ausência de nexo causal. Inexistência de ato ilícito. Apelação desprovida.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais e indenização por danos morais, proposta em razão de queda no faturamento de empresa do apelante, atribuída à construção de uma ciclovia pelo Município de Maringá, que resultou na supressão de estacionamento público nas proximidades do estabelecimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Município de Maringá deve ser condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão da suposta inviabilização do comércio do apelante devido à construção de uma ciclovia e à supressão de vagas de estacionamento na região.III. Razões de decidir3. A responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, prevista no CF/88, art. 37, § 6º, exige a comprovação do nexo causal entre o ato administrativo e o dano alegado.4. No caso concreto, o conjunto probatório não demonstrou que o encerramento das atividades comerciais do apelante decorreu, de forma direta e imediata, da construção da ciclovia.5. A obra realizada pela municipalidade atende ao interesse público, observando-se o princípio da supremacia do interesse coletivo, conforme previsto na Lei 12.587/2012. 6. Julgados citados corroboram o entendimento de que a responsabilidade civil do ente público depende da demonstração inequívoca do nexo causal e do dano anormal e específico.7. Outros fatores, como a crise econômica e a pandemia de COVID-19, podem ter influenciado a situação financeira do estabelecimento.IV. Dispositivo e tese8. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Poder Público por danos decorrentes de obras públicas exige a comprovação do nexo de causalidade entre a ação administrativa e o dano sofrido, sendo insuficiente a mera alegação de prejuízos sem evidências concretas que demonstrem a relação direta entre a obra e os danos alegados._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 85, § 11, e CPC/2015, art. 98, § 3º; CC/2002, art. 403.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RE 481110 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 06.02.2007; TJPR, AC 0007429-10.2008.8.16.0004, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 21.07.2020; TJPR, 0015299-64.2018.8.16.0034, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Camila Henning Salmoria, 4ª Turma Recursal, j. 01.06.2020; Súmula 279/STF.... ()

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