Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.3800.8208.7777

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova em ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais, na qual a autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário por parte da associação requerida, sem ter aderido a qualquer ato associativo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a inversão do ônus da prova em favor da autora.III. Razões de decidir3. A autora alegou que não possui relação jurídica com a ré, tendo a entidade associativa maior facilidade em demonstrar a existência de relação jurídica com a autora e a consequente legalidade dos descontos no benefício previdenciário.4. A autora impugnou a autenticidade da assinatura no documento apresentado pela ré em contestação, transferindo-lhe, assim, o ônus da prova, nos termos do CPC, art. 428, I.5. A inversão do ônus da prova também encontra amparo no CDC, considerando, além da verossimilhança das alegações, a hipossuficiência da autora.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar a inversão do ônus da prova em benefício da autora.Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova em favor do consumidor é cabível quando este demonstra verossimilhança em suas alegações e hipossuficiência, especialmente em casos nos quais a parte contrária possui maior facilidade em produzir prova da relação jurídica que fundamenta os descontos questionados em benefício previdenciário._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 373, § 1º, e CPC, art. 429, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 24.11.2021; Súmula 284/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o ônus da prova deve ser invertido, ou seja, que a associação requerida deve provar que os descontos em benefício previdenciário eram legais e decorreram de consentimento válido e regular da consumidora.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF