Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 804.2198.7052.3045

1 - TRT2 RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS PELA AUTORA E PELA RÉ. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, I, CLT. HORAS EXTRAS. CONTRATO TEMPORÁRIO. PREMIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HONORÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME: Recursos ordinários interpostos pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante: pagamento de horas extras, diferenças de premiação e reconhecimento de vínculo direto, afastando a prescrição. A reclamada contestou os pedidos, alegando aplicação do CLT, art. 62, I, validade do contrato temporário e correção dos cálculos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: As questões centrais são: (i) enquadramento da atividade da reclamante no CLT, art. 62, I; (ii) validade do contrato temporário; (iii) ônus da prova quanto às diferenças de premiação; (iv) enquadramento sindical; (v) cálculo do imposto de renda; (vi) correção monetária.III. RAZÕES DE DECIDIR: A atividade da reclamante, embora externa, não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I, pois a reclamada possuía meios de controlar a jornada.A reclamada não comprovou os requisitos legais para a contratação temporária, invalidando-a e reconhecendo o vínculo direto.A reclamada não comprovou o correto pagamento das diferenças de premiação, em virtude da falta de transparência nos critérios de apuração.O enquadramento sindical é mantido com base na atividade preponderante da reclamada e na localidade da prestação de serviços.O cálculo do imposto de renda segue a legislação e jurisprudência pertinentes, excluindo os juros de mora da base de cálculo.A correção monetária e os juros serão definidos na liquidação de sentença.IV. DISPOSITIVO E TESE:  Recursos parcialmente providos.V. TESES DE JULGAMENTO:  O trabalho externo se enquadra na exceção do CLT, art. 62, I, apenas quando a fiscalização da jornada for objetivamente impossível.A prova da validade do contrato temporário incumbe à tomadora de serviços.A falta de transparência nos critérios de cálculo de premiação acarreta o ônus da prova para a reclamada.Prêmios por metas integram a base de cálculo das horas extras.O cálculo do imposto de renda deve seguir as normas e jurisprudências vigentes.Os critérios de correção monetária e juros são definidos na liquidação.VI. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CLT, Art. 62, I; Lei 6.019/74; art. 74, §2º, da CLT; art. 71, §4º, da CLT; CLT, art. 818; CPC, art. 373, II; Lei 8.541/92, art. 46; Lei 7.713/1988, art. 6º e Lei 7.713/1988, art. 7º; Súmula 264/TST; Súmula 338/TST; art. 791-A, §2º da CLT; art. 840, §1º, da CLT; ADI 5766.... ()

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