Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 798.3931.2344.9537

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL. RECÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O MÉTODO DE CÁLCULO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, A SÉRIE TEMPORAL ADEQUADA, A APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO STJ E A INAPLICABILIDADE DA MULTA DO CPC, art. 523, § 1º. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIMENTO.I. CASO EM

EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença oriunda de ação revisional de contrato bancário, determinou o refazimento do laudo e recálculo do valor devido, definindo os critérios a serem observados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá quatro questões em discussão: (i) determinar se a apuração do saldo médio devedor deve considerar dias úteis ou mês cheio; (ii) estabelecer a taxa de juros aplicável na ausência de pactuação específica para cheque especial pessoa jurídica; (iii) decidir sobre a aplicabilidade imediata da nova redação do Tema 677 do STJ; (iv) examinar a incidência das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, frente à iliquidez do título executivo.III. RAZÕES DE DECIDIRPara a apuração do saldo médio devedor, deve-se observar os critérios metodológicos utilizados ao longo da relação contratual.A aplicação das taxas médias de mercado da série 3943, mesmo em contratos de cheque especial pessoa jurídica anteriores a março de 2011, é adequada, pois reflete melhor a dinâmica da modalidade de crédito contratada.O entendimento firmado no Tema 677 do STJ é de aplicação imediata, pois não houve modulação de efeitos, incidindo mesmo nos casos de depósito judicial em garantia do juízo, uma vez que tal depósito não extingue a mora até o efetivo levantamento pelo credor.A ausência de liquidez do título judicial inviabiliza a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, pois a iliquidez demandou apuração por perícia contábil, correspondendo a uma liquidação por arbitramento.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, II e XXXV; CPC, art. 354, 523, §1º, e CPC, art. 927, §3º; CC/2002, art. 354.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 677); STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 380).... ()

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