Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelações Crime. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Recurso 1 e 2 parcialmente conhecidos e, na extensão conhecida, desprovidos.
I. Caso em exame1. A apelação de HÉRICK (1) visa a reforma da sentença que o condenou pela prática dos crimes prescritos nos art. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, impondo-lhe a pena de 8 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto harmonizado, além de 1.200 (um mil e duzentos) dias-multa. A apelação de RENAN (2) igualmente objetiva a reforma do édito repressivo que o condenou pela prática do crime disposto na Lei 11.343/2006, art. 35, caput, aplicando-lhe a pena de 3 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, além de 700 (setecentos) dias-multa, tendo sido substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir: 2.1) se a condenação de RENAN (2) pelo delito de associação para o tráfico deve ser reformada devido a alegação de insuficiência probatória; 2.2) se as penas de HÉRICK (1) e de RENAN (2) podem ser reduzidas ao mínimo legal indicado para cada injusto; 2.3) se mostra-se viável a aplicação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea no cálculo dosimétrico de HÉRICK (1); 2.4) se existe possibilidade de abrandamento do regime prisional inicial de RENAN (2); 2.5) se é cabível a substituição das penas privativas de liberdade de HÉRICK(1) e de RENAN(2) por restritivas de direitos; 2.6) se há necessidade de arbitramento de honorários à defensora dativa do réu HÉRICK (1).III. Razões de decidir3. As apelações não foram conhecidas nas partes em que os pedidos foram atendidos em sentença, quais sejam: redução da pena ao mínimo legal, aplicação das atenuantes da confissão e da menoridade relativa, fixação do regime inicial aberto para RENAN (2) e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em favor de RENAN (2).4. A condenação do recorrente RENAN (2) pelo delito de associação ao tráfico de drogas está suficientemente embasada em provas robustas que demonstram a atuação conjunta, estável e permanente dos acusados.5. O pedido de HÉRICK (1) de substituição da sanção reclusiva por restritivas de direitos improcede, uma vez que o quantum da pena imposta é superior ao limite legal.6. São devidos honorários ao defensor dativo do Sr. HÉRICK (1) pela atuação em segunda instância, conforme Resolução Conjunta 06/2024-SEFA/PGE.IV. DISPOSITIVO 7. Recursos parcialmente conhecidos e, na extensão conhecida, desprovidos, com fixação de honorários à defensora dativa do Sr. HÉRICK (1) pela atuação em segundo grau de jurisdição._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, caput, 35, caput; CPP, art. 593, I; Lei 11.343/2006, art. 44, I.... ()
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