Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEFENSIVOS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IN DUBIO PRO REO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INADEQUAÇÃO - REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA POR COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - TESE IMPROCEDENTE - ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - BAIXA DO PROCESSO PARA PROPICIAR PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RECURSOS DESPROVIDOS.
Preliminar: 1. Eventuais vícios ocorridos na fase do inquérito policial não têm o condão de invalidar a ação penal, por se tratar de peça meramente informativa, destinada à formação da opinio delicti. Ademais, a inexistência de demonstração concreta de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório impede o reconhecimento de nulidade, nos termos do CPP, art. 563. 2. A observância de recomendação, expedida por órgão competente e em contexto de grave crise sanitária, não configura irregularidade, tampouco enseja nulidade 3. A ausência de advogado no momento do interrogatório policial não acarreta nulidade, visto que esta seara se caracteriza somente pela natureza inquisitiva. 4. Preliminar rejeitada. Mérito: 1. Se as provas contidas nos autos conduzem a fundada dúvida sobre a autoria do delito imputado ao acusado, deve ser mantida a absolvição, à luz do Princípio do «in dubio pro reo". 2. A Lei não trouxe critérios para a fixação do quantum de redução da pena em virtude do reconhecimento da causa especial de diminuição, havendo consenso na Doutrina e jurisprudência de que a qualidade e a quantidade de drogas e as balizas do CP, art. 59 servem de parâmetros para a redução pelo privilégio previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Obser vado que o Magistrado «a quo apresentou motivação idônea, elegendo fração de redução adequada às necessidades de prevenção e reprovação do crime, esta deve ser preservada. 3. Tratando-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça, cuja pena aplicada foi inferior a 04 anos, em sendo primário e sem antecedentes, preenchidos restam os requisitos do CP, art. 44. 4. Recurso ministerial desprovido. 5. A coação moral irresistível constitui causa excludente da culpabilidade que se situa no contexto da Inexigibilidade da Conduta Diversa e, para ser admitida, há que ser irresistível, inevitável e insuperável, devendo ficar substancialmente comprovado a existência de uma ameaça de um dano grave, injusto e atual através de elementos concretos existentes dentro do processo, situação não verificada na espécie. 6. Havendo nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria do crime de furto e não demonstrada a ocorrência de erro de tipo, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 7 Diante da condenação inferior a 04 (quatro) anos e não se percebendo nenhum dos impedimentos do §2º do CPP, art. 28-A necessário se dar baixa ao processo para que seja dada vista ao Ministério Público para que, se entender cabível, oferecer Acordo de Não Persecução Penal, conforme entendimento firmado pelo STF no HC 185.913/DF. 8. Recurso defensivo desprovido.... ()
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