Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.8616.7009.9926

1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - REVOGAÇÃO TÁCITA - IMPOSSIBILIDADE - BEM JURÍDICO TUTELADO DIVERSO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CRIMES AUTÔNOMOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - NÃO CONFIGURAÇÃO - ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA - CORREÇÃO DE OFICIO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECOTE - INVIABILIDADE. -

Imperiosa a manutenção da condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 150 do CP e 24-A da Lei 11.340/06, quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a materialidade e autoria delitiva em face do acusado. - Inviável o acolhimento da tese de revogação tácita das medidas protetivas. O bem jurídico tutelado refere-se à administração da justiça, tendo como sujeito passivo a Administração Pública, ainda que as medidas visem a proteção da integridade física e psicológica da vítima - Inviável a aplicação do princípio da consunção, pois comprovado nos autos que os delitos são autônomos e foram perpetrados mediante circunstâncias distintas, não havendo nexo de dependência ou subordinação entre eles. - Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea no que se trata do crime previsto no art. 150, CP, quando o réu assume a prática dos fatos - Nos termos do CP, art. 70, caput, aplica-se o concurso formal apenas «Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. - Constatado erro material na soma da pena, se impõe sua correção. - Consoante entendimento firmado pelo c. STJ no REsp 167587-4/MT, submetido ao rito dos repetitivos, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que ha ja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.... ()

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