Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 770.3726.0771.9356

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Trata-se de controvérsia sobre a avaliação do bem penhorado. No caso, o Tribunal Regional consignou que « nesta Justiça Especializada, a avaliação de bens é atribuição do oficial de justiça, que está habilitado e capacitado para o ato, além de gozar de confiança do juízo e de fé pública (CLT, art. 721) (fl. 681). Registrou que o agravante não logrou êxito em provar a subavaliação do imóvel penhorado, estando ausentes as situações descritas nos, do CPC, art. 873. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a matéria em estrita observância aos limites da coisa julgada, com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (CLT, art. 721 e 873 do CPC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Assim, eventual ofensa a dispositivo, da CF/88 ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()

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