Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.9052.1857.5432

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Recurso em sentido estrito. Tráfico de drogas. desclassificação para uso pessoal. Recurso provido.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em relação a sentença que, por desclassificar a conduta imputada ao réu para a da Lei 11.343/06, art. 28, declarou a incompetência absoluta para o julgamento do feito e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta praticada pelo réu se amolda à figura típica do tráfico de drogas ou da posse para o uso pessoal, consideradas as alegações de que a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes e a autoria dos fatos foram comprovadas nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do crime de tráfico de drogas foi comprovada por meio de diversos documentos e depoimentos. 4. Os depoimentos dos policiais militares são coerentes e corroboram a prática do crime de tráfico. 5. A alegada exclusiva finalidade de uso próprio não encontra amparo no conjunto fático probatório. 6. A quantidade de droga apreendida (490g) é incompatível com o uso pessoal, e evidencia a intenção de tráfico. 7. O réu possui antecedentes criminais, o que justifica a fixação da pena acima do mínimo legal e o regime fechado para o seu cumprimento. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido para reformar a r. sentença e condenar o recorrido por infração aa Lei 11.343/06, art. 33, caput. _________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 581, II; Lei 11.343/2006, arts. 28 e 33, caput.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0001107-50.2017.8.16.0103, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr, j. 22.06.2018; TJPR, AC 0000984-83.2014.8.16.0062, Rel. Juiz Antônio Carlos Ribeiro Martins, 4ª CCr, j. 11.09.2018; TJPR, AC 0001978-41.2017.8.16.0019, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 09.08.2018; TJPR, AC 0017603-24.2017.8.16.0017, Rel. Des. Sônia Regina de Castro, 4ª CCr, j. 30.07.2018; Súmula 691/STF.... ()

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