Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. VALORES PARA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. PENSÃO VITALÍCIA. EXPECTATIVA DE VIDA. TABELA DO IBGE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. 1 -
Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois a parte não realiza o confronto analítico entre o acórdão recorrido e o dispositivo constitucional invocado como violado (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PARCELAS VINCENDAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1 - Na hipótese, o TRT definiu que, em relação às parcelas vincendas, somente incidem juros após a verificação da mora da parte devedora, nos termos do entendimento firmado pela SDI-1 sobre a matéria (E-ED-RR-77941-80.2006.5.02.0019, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 26/10/2018). 2 - Não se verifica a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE ESTABILIDADE. SALÁRIO BASE. INCLUSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. 3 - O TRT negou provimento ao agravo de petição interposto pela exequente para afastar a pretensão de inclusão do valor de auxílio alimentação dos cálculos da execução. Para tanto, interpretando os termos do comando exequendo, o TRT destacou que o título executivo prevê «(...) o pagamento de salário relativos ao período estabilitário, além de parcelas relativas às férias, 13º salário e FGTS, sem fazer qualquer menção à inclusão do auxílio alimentação. E em seguida transcreveu o dispositivo do acórdão exequendo, o qual estipula: «Assim, dou provimento parcial ao apelo para julgar procedente o pleito de danos morais e pagamento, a título indenizatório, de salários, aí incluídos 13º salário, férias+1/3, FGTS e contribuições previdenciárias do período compreendido entre novembro/2007 (data da cessação do benefício previdenciário) até outubro/2008 (data final da estabilidade acidentária).. 4 - Nessa perspectiva, verifica-se que a questão foi equacionada a partir do exame do título judicial transitado em julgado, não se verificando, portanto, afronta à coisa julgada. 5 - A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável por analogia, consagra que a ofensa à coisa julgada pressupõe evidente contrariedade entre o comando do título executivo judicial e da decisão proferida no processo de execução. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. DA CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. DOS REFLEXOS DOS DANOS MATERIAIS. DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DO TERMO FINAL PARA ATUALIZAÇÃO E CORREÇÃO DO CRÉDITO. 1 - Quanto aos temas em análise, destaca-se que a parte sequer fundamenta o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois não invoca expressamente violação a qualquer dispositivo constitucional, embora afirma tê-lo feito nas razões do agravo de instrumento, indicando violação ao CF/88, art. 5º, XXXVI de forma inovadora. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 23/03/2015. 3 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, II. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUTADA. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6 - No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT definiu, no acórdão de agravo de petição, que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E a partir de 23/03/2015. 7 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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