Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.9326.9709.5506

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame Daniel Rodrigues Rocha foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 11 dias-multa, por estelionato, conforme art. 171, «caput, c/c art. 29, «caput, do CP. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. O réu induziu a vítima em erro, obtendo vantagem ilícita de R$ 340,00, mediante fraude relacionada à venda de um curso fictício e promessa de vaga de emprego. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a suficiência do acervo probatório para a condenação por estelionato; (ii) possibilidade de abrandamento do regime prisional; (iii) redução ou afastamento da indenização fixada (iv) concessão dos benefícios da justiça gratuita. III. Razões de Decidir  A palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para embasar a condenação. A versão do apelante é frágil e ficou isolada nos autos. O regime inicial semiaberto foi corretamente fixado, nos termos do CP, art. 33. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima exige apenas pedido expresso na denúncia. O valor foi bem fixado, pois mostra-se razoável e compatível com os elementos coligidos, de modo que deve ser mantido. O benefício da justiça gratuita deve ser avaliado pelo Juízo das Execuções Penais. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: A palavra da vítima, quando corroborada por provas, é suficiente para condenação em crimes patrimoniais. Regime inicial corretamente fixado nos termos do CP, art. 33. A indenização por danos morais é devida, bastando o pedido na inicial. Legislação Citada: CP, art. 171, «caput"; art. 29, «caput"; art. 59; art. 33, § 2º. CPP, art. 387, IV. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Apelação Criminal 1503060-10.2019.8.26.0302, Rel. João Morenghi, 12ª Câmara de Direito Criminal, DJe 19/10/2022. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, julgado em 22/8/2023. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 6/3/2023... ()

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