Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.6019.2631.7209

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O TRT

expôs os motivos pelos quais excluiu o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial. Com efeito, explicitou a tese de que a existência de plano de cargos e salários, com observância dos critérios de movimentação dos empregados (promoções horizontais e verticais), inviabilizava o pedido de equiparação salarial. Indenes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC, únicos dispositivos aptos ao conhecimento da aludida preliminar, por força do estabelecido na Súmula 459/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXISTÊNCIA DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de equiparação salarial pelo fato de existir acordo coletivo firmado pelo Sindicato Profissional para implantação de Plano de Cargos e Remuneração em 2004, com previsão de progressões por merecimento e por antiguidade. Destacou que, apesar de não comprovada a homologação pelo Ministério do Trabalho, não é razoável declarar o referido plano nulo diante da prevalência da negociação coletiva, por força do previsto no, XXVI da CF/88, art. 7º. Esta Corte Superior admite a validade do plano de cargos e salários aprovado por regular negociação coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, desde que observada a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, conforme Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1. Evidenciada a validade do plano de cargos e salários, com observância dos critérios alternados de antiguidade e merecimento para as promoções, não prospera a pretensão do reclamante quanto à equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, § 2º. Precedentes. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, não se observam as violações invocadas, tampouco divergência jurisprudencial, ante a incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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