Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVOS DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - MULTA.
1. O agravo de instrumento do Reclamante - que versava sobre férias, multa do CLT, art. 467 e honorários periciais - e o da Reclamada - que versava sobre nulidade da dispensa - foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices ao processamento do apelo obreiro (CLT, art. 896, § 1º-A, III e Súmulas 337, I, «a, e 422, I, do TST) e patronal (Súmula 337, I, «a, da CLT) contaminarem a transcendência do feito, cujo valor da causa, de R$59.107,99, e da condenação, de R$ 20.000,00, não alcançam o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecida por esta Turma. 2. Não tendo os Agravantes demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por serem os agravos manifestamente inadmissíveis e protelatórios (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravos desprovidos, com multa.... ()
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