Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1232 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADERÊNCIA NÃO VERIFICADA. 1.1.
A controvérsia relativa ao Tema 1.232 de Repercussão Geral refere-se à «possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. 1.2. No presente caso, discute-se o redirecionamento da execução aos sócios, após a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CLT, art. 855-A 1.3. Não há, portanto, correspondência entre a controvérsia dos presentes autos com o Tema 1.232 de repercussão geral, razão pela qual inviável o acolhimento do pedido de sobrestamento do feito. Requerimento indeferido. 2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Hipótese em que o Tribunal Regional acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mediante redirecionamento da execução aos sócios da devedora, em razão da aplicação da teoria menor prevista no CDC. 2.2. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, somente se admite a interposição de recurso de revista, durante a fase de execução, na hipótese de «ofensa direta e literal de norma, da CF/88. 2.3. Em relação à matéria em debate, esta Quinta Turma adota a compreensão de que a discussão relativa aos requisitos necessários para desconsideração da personalidade jurídica, mediante aplicação da Teoria Maior ou Menor, reveste-se de contornos infraconstitucionais, conforme dispositivos específicos do Código Civil e do CDC, razão pela qual eventual afronta a preceitos da Constituição, se ocorrida, seria apenas reflexa, circunstância que impede o conhecimento do recurso de revista na fase de execução. 2.4. Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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