Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.2537.6813.4816

1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por GUSTAVO VINICIUS PEREIRA ZACHARIAS contra sentença da Vara Criminal da Comarca de Jaboticabal que julgou procedente a denúncia e condenou o réu à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 311, §2º, III, do CP. A defesa pleiteia a aplicação da atenuante da confissão espontânea com redução de 1/3 da pena, de forma a permitir a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal e, por consequência, a imposição do regime inicial aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível aplicar a atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena abaixo do mínimo legal; (ii) estabelecer se é cabível a fixação do regime prisional aberto, mesmo diante da reincidência do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade e a autoria do delito restam devidamente comprovadas por meio do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo pericial e prova testemunhal colhida em Juízo, inclusive com a confissão espontânea do réu. Os depoimentos dos policiais civis responsáveis pela diligência têm presunção de veracidade e legalidade, sendo harmônicos com o conjunto probatório, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. A confissão espontânea foi corretamente reconhecida e integralmente compensada com a agravante da reincidência, conforme entendimento fixado no Tema 585 do STJ. A redução da pena abaixo do mínimo legal com base na atenuante da confissão espontânea é vedada pela Súmula 231/STJ, ainda que a fração de 1/3 seja pretendida pela Defesa. O regime inicial semiaberto é o adequado, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP, tendo em vista a reincidência do réu, sendo inaplicável o regime aberto mesmo diante de circunstâncias judiciais favoráveis, conforme entendimento da Súmula 269/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A atenuante da confissão espontânea pode ser integralmente compensada com a agravante da reincidência. A aplicação da confissão espontânea não autoriza a fixação da pena abaixo do mínimo legal, conforme vedação expressa da Súmula 231/STJ. É cabível a imposição do regime inicial semiaberto ao réu reincidente, ainda que a pena fixada seja igual ou inferior a quatro anos. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 61, I; 65, III, «d"; 311, §2º, III; 33, §§2º e 3º. CPP, art. 599. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10.08.2020; STJ, Súmula 231; STJ, Súmula 269; STJ, Tema Repetitivo 585... ()

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