Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM CONTRATO BANCÁRIO E APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que afastou a incidência do CDC em ação revisional de cédula de crédito bancário, na qual a agravante pleiteava a inversão do ônus da prova, alegando ser vulnerável e atender aos requisitos do CDC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em ação revisional de cédula de crédito bancário, considerando a alegação de hipossuficiência da parte agravante.III. Razões de decidir3. A agravante, sendo pessoa jurídica, não se enquadra como consumidora final, pois o crédito obtido foi utilizado para fomentar sua atividade empresarial.4. Não foram apresentadas provas concretas de vulnerabilidade da agravante, o que inviabiliza a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.5. A mera alegação de hipossuficiência econômica ou técnica não é suficiente para justificar a inversão do ônus da prova, especialmente quando a parte já apresentou documentos para sustentar sua defesa.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento não provido.Tese de julgamento: A aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova em contratos bancários não se aplicam a pessoas jurídicas que utilizam o crédito para fomentar suas atividades empresariais, salvo comprovação de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da parte requerente._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VII; CPC/2015, art. 373, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13.05.2019; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29.10.2019; TJPR, Agravo de Instrumento, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 24.10.2022; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela Plastimil Embalagens Ltda foi negado. A decisão anterior afastou a aplicação do CDC e não aceitou o pedido de inversão do ônus da prova, que é quando a parte que está em desvantagem deve provar suas alegações. O tribunal entendeu que, como a Plastimil é uma empresa que tomou um empréstimo para suas atividades, não se encaixa na definição de «consumidor final e não provou que estava em uma situação de vulnerabilidade. Portanto, a decisão que negou a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova foi mantida.... ()
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