Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 751.7447.6908.5525

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, não há falar em observância do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. 2. LIMITES DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional revela harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior Trabalhista consubstanciada na Súmula 331/TST, VI, segundo a qual «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, a atrair o óbice preconizado pela Súmula 333/STJ. 3. NULIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, embasado no conjunto probatório dos autos, entendeu pela nulidade do acordo extrajudicial firmado entre o reclamante e a primeira reclamada, uma vez que o reclamante não estava devidamente representado por advogado quando da formalização do acordo, nos termos do previsto no CLT, art. 855-B Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à parte recorrente, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Incólume, pois, o dispositivo constitucional invocado. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A análise da extensão e da complexidade do trabalho realizado pelo patrono demandaria o reexame do contexto fático probatório registrado no acórdão regional, procedimento vedado em sede extraordinária. Sendo assim, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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