Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HIPOTECA. BANCO CREDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 308/STJ.I. CASO EM
EXAMETrata-se de apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a legitimidade passiva de instituição financeira para compor o polo passivo da demanda de adjudicação compulsória, mantendo o valor atribuído à causa (correspondente ao imóvel adquirido) e condenando a ré ao pagamento de verbas de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOI. Legitimidade Passiva: Averiguar se o banco, credor hipotecário, poderia ser excluído do polo passivo, ante o pedido de baixa de hipoteca formulado pelo autor.II. Impugnação ao Valor da Causa: Verificar se o valor deveria ser apenas o da baixa da hipoteca, em vez do valor integral do imóvel.III. Ônus de Sucumbência: Analisar se a construtora deveria assumir sozinha os encargos sucumbenciais ou se são devidos proporcionalmente pela instituição financeira.IV. Inaplicabilidade da Súmula 308/STJ: Constatar a ausência de interesse recursal, pois o gravame já foi liberado.III. RAZÕES DE DECIDIRI. Falta de Interesse Recursal quanto à Súmula 308: Como o gravame hipotecário foi liberado (eventos 134.2 e 134.3), não há utilidade prática em discutir a inaplicabilidade do enunciado, de modo que se não conhece do recurso nesse ponto.II. Legitimidade Passiva: O banco figurou como credor hipotecário, sendo inegável seu vínculo com a ação voltada a liberar o imóvel de ônus, a teor dos arts. 251 da Lei 6.015/1973 e precedentes deste Tribunal.III. Valor da Causa: Em ação de adjudicação compulsória, o valor da causa corresponde ao do imóvel (CPC, art. 292, II), pois reflete o proveito econômico objetivado. Precedentes do STJ e do TJPR.IV. Ônus de Sucumbência: Correta a condenação da instituição financeira em honorários de sucumbência, uma vez que a conduta do credor hipotecário tornou necessária a propositura da ação para a baixa do gravame. Inviável a adoção de equidade (art. 85, §8º, CPC) quando o valor da causa não é irrisório. Majoração dos honorários (art. 85, §11, CPC) para 11% sobre o valor da causa.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso parcialmente conhecido (quanto à ilegitimidade passiva, ao valor da causa e aos ônus de sucumbência) e, nessa extensão, desprovido, mantida a sentença. Honorários advocatícios majorados para 11% sobre o valor atualizado da causa.V. JURISPRUDÊNCIA UTILIZADATJPR - 19ª Câmara Cível - 0016002-26.2020.8.16.0001, Rel. Des. Domingos José Perfetto, j. 07.07.2024.TJPR - 19ª Câmara Cível - 0000861-93.2022.8.16.0001, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, j. 09.10.2023.STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 26/04/2021, DJe 29/04/2021.VI. LEGISLAÇÃO UTILIZADACPC, art. 292, CPC, art. 485 e CPC, art. 85.Lei 6.015/1973, art. 251.... ()
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