Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 736.7242.1965.1097

1 - TJPR EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DAS TRATATIVAS DE ACORDO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E O SINDICATO. LEI 13.140/2015, art. 34. ATOS DO SINDICATO QUE APROVEITAM AOS SUBSTITUÍDOS (TEMA 823/STF). INAPLICABILIDADE DO TEMA 880/STJ. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, PROTEÇÃO DA CONFIANÇA E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.

Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que rejeitou a tese de prescrição da pretensão executória e homologou os cálculos apresentados pela exequente.1.2. Alegação do agravante de que o prazo prescricional quinquenal teria iniciado com o trânsito em julgado da sentença coletiva em 08/04/2016 e expirado antes do ajuizamento do cumprimento individual da sentença.1.3. Defesa a exequente, ora apelada, no sentido de que houve suspensão do prazo prescricional devido às tratativas de acordo, que resultaram na suspensão formal da ação coletiva entre 06/10/2020 e 30/11/2021.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. O que se discute, em resumo, é se as tratativas de acordo realizadas entre o ente público e o sindicato no curso da ação coletiva suspenderam o prazo prescricional.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. As tratativas para acordo, formalmente reconhecidas pelo Juízo e requeridas pelo próprio Estado do Paraná, configuram causa suspensiva da prescrição nos termos da Lei 13.140/2015, art. 34. A norma prevê que a instauração de procedimento administrativo para solução consensual suspende a prescrição, interpretação que se estende ao processo judicial quando há pedido expresso do ente público para negociação.3.2. O sindicato, ao atuar como substituto processual, representou a categoria em tratativas que resultaram na suspensão do prazo prescricional, sendo esta interrupção extensível aos substituídos individuais, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema 823.3.3. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 08/04/2016, após a data de modulação dos efeitos do Tema 880/STJ (17/03/2016), razão pela qual inaplicável ao caso.3.4. Reconhecer a prescrição em um contexto no qual a parte exequente aguardou tratativas de acordo formalmente estabelecidas significaria penalizá-la injustamente. O acolhimento da tese do agravante desincentivaria a resolução consensual dos conflitos, contrariando a própria lógica da mediação e os princípios processuais contemporâneos.IV. DISPOSITIVO 4.1. Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: Lei 13.140/2015, art. 34. CPC/2015, art. 3º, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 8º, III. CPC/2015, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STF - Tema 823 (legitimidade extraordinária dos sindicatos). STJ - Tema 880 (prescrição na execução individual de sentença coletiva).... ()

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