JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RITO SUMARĂSSIMO. INTERPOSTO NA VIGĂNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESCISĂO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AUSĂNCIA DE IMPUGNAĂĂO AOS FUNDAMENTOS DA DECISĂO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SĂMULA 422, I. TRANSCENDĂNCIA. NĂO RECONHECIDA. NĂO CONHECIMENTO. Ă ĂŽnus da parte impugnar, de forma direta e especĂfica, os fundamentos pelos quais a decisĂŁo recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na SĂșmula 422, item I. Na hipĂłtese, o recurso de revista teve seguimento denegado, com fulcro no CLT, art. 896, § 9Âș e na SĂșmula 442. No presente agravo de instrumento, entretanto, a parte nĂŁo se insurge de forma direta e especĂfica contra a fundamentação lançada na decisĂŁo agravada, jĂĄ que nada dispĂ”e acerca a incidĂȘncia dos Ăłbices supracitados. Imperam, de tal sorte, os ditames da SĂșmula 422, I. Nesse contexto, a incidĂȘncia do citado Ăłbice processual revela-se suficiente para afastar a transcendĂȘncia da causa, uma vez que inviabilizarĂĄ a aferição da existĂȘncia de eventual questĂŁo controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, nĂŁo serĂŁo produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1Âș do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que nĂŁo se conhece .
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