Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 734.4341.6981.4444

1 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MAUS-TRATOS ANIMAIS. ART. 32, §1º-A, DA LEI 9.605/98. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que reconheceu a prática de maus-tratos a animais, com base no art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98. A defesa requer a absolvição do acusado por insuficiência de provas para a condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação por maus-tratos a animais, conforme previsto no art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98, ou se deve ser acolhido o pedido de absolvição por insuficiência de provas.III. Razões de decidir3. Manifestação do Ministério Público pela absolvição do acusado em alegações finais, com fundamento na insuficiência de provas para a condenação.4. O conjunto probatório se mostra frágil para fundamentar um decreto condenatório, na medida em que não se tem por atingido o nível de certeza exigido para comprovar a prática pelo Apelante do delito de maus-tratos animais, aplicando-se o princípio in dubio pro reo.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e provida para absolver o apelante da prática do delito disposto no art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98. Tese de julgamento: A ausência de provas suficientes que comprovem a prática de maus-tratos a animais, inviabiliza a condenação do acusado, em respeito ao princípio in dubio pro reo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 129, I; Lei 9.605/1998, art. 32, § 1º-A; CPP, art. 386, VII, e CPP, art. 385.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0003510-08.2021.8.16.0117, Rel. Desembargador José Mauricio Pinto De Almeida, 2ª Câmara Criminal, j. 13.05.2024; TJPR, 0002817-45.2021.8.16.0013, Rel. Desembargador Luís Carlos Xavier, 2ª Câmara Criminal, j. 02.09.2024; TJPR, 0006263-87.2021.8.16.0035, Rel. Desembargador Joscelito Giovani Ce, 2ª Câmara Criminal, j. 09.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não há provas suficientes de que Roberto Mafra cometeu maus-tratos contra os animais, sendo que até o Ministério Público pediu a absolvição. As testemunhas afirmaram que os cães estavam saudáveis e que a falta de comida e água era temporária. Por isso, o Tribunal absolveu Roberto, ou seja, ele não será punido por esse crime. Além disso, foram fixados honorários para a advogada que o defendeu.... ()

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